Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

DECISÃO SUROC Nº 239, DE 10 DE ABRIL DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.026506/2026-83, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa KAIPPER CONTINENTAL TRANSPORTES LTDA, CNPJ Nº 21.489.634/0001-20, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina, com trânsito pelo Paraguai e pelo Uruguai, e

II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *