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DECISÃO SUROC Nº 224, DE 6 DE ABRIL DE 2026

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.024848/2026-69, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa MARGUEL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ Nº 51.841.967/0001-37, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:

I – Brasil e Argentina;

II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;

III – Brasil e Paraguai e;

IV – Brasil e Uruguai.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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