O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.024848/2026-69, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa MARGUEL TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ Nº 51.841.967/0001-37, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas, e emitir os respectivos Certificados de Licença Originária, que terão vigência de 10 (dez) anos a partir de suas datas de emissão, e a Relação de frota habilitada, com tráfego bilateral entre:
I – Brasil e Argentina;
II – Brasil e Chile, com trânsito pela Argentina;
III – Brasil e Paraguai e;
IV – Brasil e Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br












