[Resumo: Receita Federal – Curitiba/PR: Cancela o registro de despachante aduaneiro de Robson Eduardo da Silva, em cumprimento à decisão judicial definitiva em ação penal.]
Cancelamento de Registro de Despachante Aduaneiro
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, declara:
Art. 1º O cancelamento do Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física, em cumprimento à decisão imposta no trânsito em julgado da Ação Penal nº 5010772-96.2017.4.04.7208/SC: ROBSON EDUARDO DA SILVA, CPF nº XXX.735.199-XX.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
Fonte: www.in.gov.br














