[Resumo: Inclui, em cumprimento a decisão judicial liminar, novo profissional no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros da Alfândega de Curitiba. A habilitação permite a atuação do profissional em operações de despacho aduaneiro.]
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA – SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Considerando decisão liminar constante no Mandado de Segurança nº 5057986-13.2026.4.04.7000/PR, incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte pessoa física: RALPH NATAAN STOCO, CPF nº XXX.316.409-XX, Processo nº 10906.310291/2026-49.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex), para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
Fonte: www.in.gov.br















