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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DOCONGRESSO NACIONAL Nº 56, DE 2026

[Resumo: Prorrogada por 60 dias a vigência da MP nº 1.358/2026, sobre subvenção econômica a produtores e importadores de combustíveis]

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.358, de 13 de maio de 2026, publicada, em edição extra,
no Diário Oficial da União no dia 13 e retificada no dia 28 do mesmo mês e ano, que
“Autoriza a concessão de subvenção econômica aos produtores e importadores de
combustíveis derivados de petróleo, com o objetivo de mitigar os impactos econômicos
causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no
Oriente Médio, e altera Medida a Provisória nº 1.355, de 4 de maio de 2026”, tem sua
vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional


Fonte: www.in.gov.br

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