Exclui como Operador Econômico Autorizado a empresa que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que
lhe confere o parágrafo único do art. 34 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de
março de 2026, resolve:
Art. 1º. Excluir do Programa de Operador Econômico Autorizado, na modalidade
OEA-Conformidade Qualificado, funções Importador e Exportador, a empresa GUERBET
PRODUTOS RADIOLOGICOS LIMITADA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.180.406/0001-43.
Art. 2º. A exclusão deste certificado é extensiva a todos os estabelecimentos da
pessoa jurídica supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANA PAULA RODRIGUES DE SOUZA
Fonte: in.gov.br











