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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 13, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de Remessa Expressa de empresa que menciona.


O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições regimentais e
com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de
setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista do que consta do
processo nº 10814.720412/2026-96, declara:
Art. 1º Fica renovada a habilitação da empresa FOX CARGO DO BRASIL LTDA,
inscrita no CNPJ 05.317.708/0001-94, com filial localizada no Aeroporto Internacional de São
Paulo/Guarulhos – Governador André Franco Montoro, rodovia Hélio Smidt, s/n, Terminal de
Courier, Mezanino Sala 15, LUC 1C10L015, inscrita no CNPJ sob o nº 05.317.708/0005-18,
habilitada na modalidade comum, a promover, nesse Aeroporto, em recinto administrado pela
concessionária GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de
Remessas Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art. 2º À empresa ora habilitada, permanece atribuído o código de identificação
“FOX” e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida Instrução
Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas por
autoridade competente.
Art. 3º O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria Coana
nº 81/2017.
Art. 4º Esta habilitação é válida até 31/08/2026, em conformidade com o art. 10 da
Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer ao
previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União,
produzindo efeitos desde o dia 30/06/2026.
EMANUEL HENRIQUE BOSCHETTI

Fonte: in.gov.br

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