Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do
Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo
Decreto nº 7.213, de 15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria
ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a(s)
seguinte(s) pessoa(s) física(s):-ISAAC MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.008.999-XX, Processo nº
10906.217318/2026-25.-MARIA EDUARDA DOS SANTOS DEBOSSAN, CPF nº XXX.302.639-XX, Processo
nº 10906.218578/2026-18.
Art. 2º Os Ajudantes de Despachantes Aduaneiros supramencionados
deverão incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no
Cadastro de Intervenientes do Portal Único do Comércio Exterior (Cadint/Pucomex),
para fins de sua efetivação no Registro Informatizado de Ajudante de Despachante
Aduaneiro.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
Fonte: in.gov.br











