No artigo anterior, fiz uma provocação direta aos importadores, exportadores, áreas de Compliance e empresas OEA:
a Receita Federal já está cruzando os honorários pagos aos Despachantes Aduaneiros através do Parâmetro 50.005.
O alerta está dado.
Agora precisamos avançar.
Porque talvez o verdadeiro problema não seja apenas saber se o modelo atual está sendo corretamente tributado.
Talvez o verdadeiro problema seja:
POR QUE AINDA ESTAMOS PRESOS A ESSE MODELO?
E existe uma razão para eu estar insistindo nisso justamente agora.
A implantação do IBS e da CBS abre uma janela que dificilmente teremos novamente tão cedo.
A Reforma Tributária vai mexer diretamente com faturamento, documentação fiscal, prestação de serviços, pessoa física, pessoa jurídica e estrutura tributária.
Então este não é o momento para o Despachante Aduaneiro ficar novamente de braços cruzados esperando alguém decidir o que será melhor para ele.
Já fizemos isso uma vez.
O DESPACHANTE JÁ ENTREGOU MUITO CONHECIMENTO AO NOVO COMÉRCIO EXTERIOR
Antes de DUIMP, LPCO, Catálogo de Produtos e Portal Único existirem como conhecemos hoje, alguém fazia todo aquele trabalho manualmente.
Nós fazíamos.
Despachantes Aduaneiros.
Profissionais de Comércio Exterior.
Pessoas que conviviam diariamente com documentos, sistemas, órgãos anuentes, exigências, conferências, classificações, licenças, tributos e procedimentos.
Nós conhecíamos:
os gargalos;
as duplicidades;
os documentos;
os caminhos;
as exceções;
os problemas;
e principalmente aquilo que acontecia na prática e não aparecia nos manuais.
Esse conhecimento operacional tinha enorme valor.
E foi justamente esse conhecimento do setor privado que serviu de matéria-prima para o redesenho dos processos.
O PROCOMEX teve papel importante nesse processo.
Mapeou procedimentos.
Organizou discussões.
Estruturou informações.
Promoveu interlocução entre setor privado e governo.
Entregou estudos e fluxos que ajudaram Receita Federal, Secex e outros órgãos no redesenho do Comércio Exterior.
Mas existe uma diferença que precisa ficar muito clara:
O PROCOMEX MAPEAVA.
QUEM EXECUTAVA O PROCESSO ÉRAMOS NÓS.
O mapa surgiu da operação real.
E boa parte dessa operação estava nas mãos dos Despachantes Aduaneiros.
O conhecimento não nasceu numa sala de reunião.
Nasceu no trabalho diário.
O SISTEMA EVOLUIU. O DESPACHANTE, NEM TANTO.
Daquela transformação vieram enormes avanços.
DUIMP.
LPCO.
Portal Único.
Catálogo de Produtos.
Integração de órgãos.
Redesenho de processos.
Automação.
Tudo isso representa evolução.
Mas existe uma ironia difícil de ignorar:
AJUDAMOS A MODERNIZAR O DESPACHO ADUANEIRO, MAS NÃO MODERNIZAMOS O DESPACHANTE ADUANEIRO.
O processo foi redesenhado.
A profissão continuou praticamente dentro da mesma arquitetura histórica.
E agora corremos o risco de repetir exatamente a mesma história.
IBS E CBS NÃO PODEM SER APENAS MAIS UMA ADAPTAÇÃO DO MODELO ANTIGO
O vídeo que acompanha este artigo ajuda a demonstrar o momento em que estamos.
A tecnologia já está sendo preparada para adaptar a nova NFS-e à realidade dos honorários do Despachante.
Empresas estão criando soluções.
Entidades estão defendendo seus modelos.
Isso é legítimo.
Mas a pergunta que realmente importa está ficando de lado:
É ESSE O MODELO QUE QUEREMOS LEVAR PARA OS PRÓXIMOS 20 ANOS?
Ou estamos simplesmente colocando tecnologia nova sobre uma estrutura antiga?
Uma nova NFS-e.
Uma nova tributação.
IBS.
CBS.
E o modelo central permanece praticamente intacto.
Talvez a Reforma Tributária devesse provocar algo maior.
O IMPORTADOR E O EXPORTADOR TAMBÉM PRECISAM PARTICIPAR DESSA DISCUSSÃO
Isso não é um problema exclusivo do Despachante Aduaneiro.
É também um problema de quem contrata.
Porque o tomador quer:
menos risco;
menos burocracia;
menos fragmentação;
mais transparência;
mais previsibilidade;
e
uma cadeia clara de responsabilidade.
O artigo anterior mostrou que o Parâmetro 50.005 já colocou a remuneração do Despachante no radar eletrônico da Receita Federal.
Então existe uma pergunta lógica:
SE O MODELO GERA COMPLEXIDADE, OBRIGAÇÕES FRAGMENTADAS E RISCO PARA O TOMADOR, POR QUE NÃO APROVEITAR IBS E CBS PARA REDESENHÁ-LO?
Isso é facilitação do comércio.
E EXISTE UMA ALTERNATIVA QUE PRECISA ESTAR NA MESA
CNAE 5250-8/02 — Atividades de despachantes aduaneiros.
Não estou falando de simplesmente acrescentar um CNAE a um CNPJ.
Estou falando de discutir uma verdadeira estrutura empresarial da atividade do Despachante Aduaneiro.
Uma PJ real.
Com Despachantes habilitados integrando sua estrutura.
Contrato.
Nota fiscal.
Governança.
Contabilidade.
Tributação empresarial.
Responsabilidade definida.
O Despachante continua sendo a pessoa física habilitada perante a Receita Federal.
Mas a atividade empresarial passa a possuir identidade própria.
Essa diferença é fundamental.
ISSO INTERESSA TAMBÉM À RECEITA FEDERAL
E é exatamente por isso que esta discussão não pode ficar apenas dentro de grupos de Despachantes ou entidades de classe.
A Receita Federal está construindo uma Aduana orientada por:
dados;
compliance;
gerenciamento de riscos;
OEA;
monitoramento eletrônico;
e simplificação.
Então ela também precisa participar dessa discussão.
Não apenas para fiscalizar o modelo atual.
Mas para ajudar a responder:
QUAL É O MODELO MAIS SIMPLES, TRANSPARENTE E SEGURO PARA O DESPACHANTE ADUANEIRO, PARA O TOMADOR E PARA A PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA?
Essa é uma das razões pelas quais levarei formalmente este debate ao Secretário Especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
Não para pedir privilégio.
Não para pedir reserva de mercado.
E muito menos para pedir que a Receita escolha um lado numa disputa corporativa.
Quero provocar uma discussão institucional.
E O OEA PRECISA ENTRAR NESSA CONVERSA
Há também outra pergunta importante.
Se estruturarmos adequadamente uma verdadeira empresa de Atividades de Despachantes Aduaneiros — CNAE 5250-8/02, não estaremos aproximando novamente essa atividade da lógica empresarial, auditável e de governança que sustenta o Programa OEA?
Hoje praticamente todos os grandes atores da cadeia trabalham dentro de estruturas empresariais.
O Despachante Aduaneiro continua sendo um personagem essencial, mas institucionalmente distante desse modelo.
Isso também merece ser revisto.
Porque não faz sentido falar em cadeia segura, compliance e operador confiável ignorando justamente o profissional que atua diariamente entre empresa e Aduana.
NÃO PODEMOS ENTREGAR NOSSO FUTURO PELA SEGUNDA VEZ
Essa é a razão da minha insistência.
No primeiro grande redesenho, nosso conhecimento operacional ajudou terceiros a mapear aquilo que fazíamos manualmente.
Esses mapas ajudaram a construir sistemas muito melhores.
Ótimo.
O Brasil ganhou.
Mas agora a discussão não é apenas sobre o processo.
É sobre nós.
Nossa estrutura empresarial.
Nossa tributação.
Nossa responsabilidade.
Nosso papel institucional.
Nosso futuro.
IBS e CBS vão mexer nessa engrenagem de qualquer forma.
Então desta vez não podemos apenas fornecer informações e esperar o modelo ficar pronto.
PRECISAMOS PARTICIPAR DA ARQUITETURA.
Despachantes Aduaneiros.
Importadores.
Exportadores.
Empresas OEA.
Receita Federal.
Todos têm interesse numa estrutura melhor.
O PROCOMEX AJUDOU A MAPEAR O PASSADO OPERACIONAL.
Agora precisamos garantir que o futuro profissional do Despachante Aduaneiro não seja novamente desenhado sem o próprio Despachante no centro da mesa.
A Reforma Tributária abriu essa oportunidade.
O Parâmetro 50.005 mostrou que existem problemas.
IBS e CBS obrigarão mudanças.
O CNAE 5250-8/02 já existe.
A Receita Federal está modernizando a Aduana.
Talvez nunca tenhamos tido uma combinação tão favorável para enfrentar essa questão.
Por isso minha provocação final, especialmente aos importadores e exportadores:
SE VOCÊ TAMBÉM QUER UM COMÉRCIO EXTERIOR MAIS SIMPLES, TRANSPARENTE E SEGURO, ESTA DISCUSSÃO TAMBÉM É SUA.
Não podemos esperar tudo ficar pronto para depois reclamar.
O momento de redesenhar é antes da implementação.
E esse momento é agora.
Maurício Carvalho
Despachante Aduaneiro













