[Resumo: Receita Federal/DECEX-SPO – São Paulo: Habilita a TRAMONTINA MULTI S.A. a operar no regime aduaneiro especial Recof-Sped, em caráter precário e sujeito às condições legais.]
Concede habilitação ao Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped) à pessoa jurídica que especifica.
O DELEGADO DA DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO – DECEX/SPO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria RFB nº 1215, de 23 de julho de 2020, Anexo III e tendo em vista o disposto nos artigos 7º, 8º e 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, no artigo 4º, §1º da Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022, bem como o que consta no processo digital nº 13032.566453/2026-16, declara:
Art. 1º Fica a empresa TRAMONTINA MULTI S.A., por meio do estabelecimento de CNPJ n° 88.037.668/0001-54, habilitada a operar o Regime Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos e condições estabelecidos pela Instrução Normativa RFB 2.126, de 29 de dezembro de 2022 e pela Portaria Coana nº 114, de 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º A habilitação a que se refere o artigo anterior é concedida em caráter precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringência a disposições legais ou regulamentares, sem prejuízo da aplicação de penalidade cabível.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ZENILSON FERREIRA ALVES JUNIOR
Fonte: www.in.gov.br













