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CIRCULAR Nº 97, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: Secex/Decom – Anticircunvenção: Atualiza os prazos da revisão sobre importações de batatas congeladas temperadas da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, com parecer final previsto para 11/01/2027.]

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta dos Processos SEI nº 19972.001899/2025-85 (Restrito) e nº 19972.000721/2025-17 (Confidencial), referentes à revisão de anticircunvenção de batatas congeladas levemente temperadas comumente classificadas no subitem 2004.10.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da Alemanha, Bélgica e Países Baixos, decide:

1. Atualizar os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 37, de 7 de maio de 2026, publicada em 8 de maio de 2026, e retificada em 29 de maio de 2026.

Disposição legal – Decreto nº 8.058, de 2013

Prazos

Datas previstas

art.59

Encerramento da fase probatória da investigação

16/11/2026

art. 60

Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos

07/12/2026

art. 61

Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final

14/12/2026

art. 62

Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo

04/01/2027

art. 63

Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final

11/01/2027

DANIELA FERREIRA DE MATOS


Fonte: www.in.gov.br

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