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DECISÃO SUROC Nº 571, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: ANTT – OTM/MERCOSUL: Habilita a POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA. como Operador de Transporte Multimodal, com atuação nacional e internacional no MERCOSUL, por 10 anos.]

O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.129532/2026-62, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA, CNPJ nº 12.303.730/0001-40, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

JOSE AIRES AMARAL FILHO


Fonte: www.in.gov.br

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