[Resumo: ANTT – OTM/Nacional e Internacional: Habilita a KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA. como Operador de Transporte Multimodal, com atuação nacional e internacional, por 10 anos.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.125086/2026-17, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa KATOEN NATIE DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 40.924.102/0001-18, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br













