[Resumo: ANTT – Transporte Internacional/Brasil–Argentina: Concede Licença Complementar à PAULINA ARAMAYO RUEDA para transporte rodoviário internacional de cargas entre Brasil e Argentina, válida até 15/09/2036.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.157491/2026-02, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa PAULINA ARAMAYO RUEDA, CUIT nº 27940238531, até 15 de Setembro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Argentina e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br













