[Resumo: Habilita a empresa Modern Transporte Aéreo de Carga S.A. a atuar como Operador de Transporte Multimodal, com atuação nacional e internacional no âmbito do Mercosul, pelo prazo de dez anos.]
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.100817/2026-11, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa MODERN TRANSPORTE AÉREO DE CARGA S.A., CNPJ nº 03.887.831/0001-15, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional no âmbito do MERCOSUL, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br













