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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.415, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

[Resumo: Cancela a habilitação da Copel Geração e Transmissão ao REIDI para projeto de transmissão de energia.]

Concede cancelamento da habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea “b” do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13031.297892/2026-83 declara:

Art. 1º Cancelado, a pedido, a habilitação ao Regime Especial de Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI – concedida por meio do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1750, de 03.12.2024, publicado no Diário Oficial da União em 04.12.2024, a favor da pessoa jurídica COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A., inscrita no CNPJ 04.370.282/0001-70, relativo a execução de obras de infraestrutura no âmbito do projeto denominado “Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica, relativos à Subestação Campo do Assobio”, aprovado pelo Anexo III da Portaria SNTEP/MME nº 2860, de 05.11.2024, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º, parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº 7.367, de 2010, art. 1º; e Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 656, inciso I.

Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto correspondente à habilitação ora cancelada, a partir da data do protocolo pedido, qual seja, 03.07.2026, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s) jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ANDRÉ LUIZ ALVES


Fonte: www.in.gov.br

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