[Resumo: Outorga à Trans Oviedo licença complementar até 09/06/2032 para transporte rodoviário internacional de cargas entre Paraguai e Brasil.]
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.115041/2026-34, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS OVIEDO SOCIEDAD ANÓNIMA, RUC Nº 801495024, até 09 de junho de 2032, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Paraguai e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br













