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DECISÃO SUROC Nº 493, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

[Resumo: Habilita a Pronto Cargo do Brasil como Operador de Transporte Multimodal nacional e internacional por dez anos.]

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.106309/2026-47, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa PRONTO CARGO DO BRASIL LTDA, CNPJ nº 13.639.824/0001-58, ao exercício da atividade de Operador de Transporte Multimodal – OTM, com âmbito de atuação nacional e internacional, e emitir o respectivo Certificado de Operador de Transporte Multimodal – COTM com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO


Fonte: www.in.gov.br

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