[Resumo: Alfândega de Fortaleza inclui dois novos profissionais no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, condicionando a efetivação ao cadastro no CAD-ADUANA.]
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360, inciso III e 364, inciso VI, da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 (DOU de 27/07/2020), combinado com o § 3º, do art. 810, do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro – DOU de 06/02/2009), para decidir e expedir Ato Declaratório Executivo com vistas à inclusão de pessoas físicas no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante Despachante Aduaneiro:
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NOME |
CPF |
PROCESSO |
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VALENTINA IVINA DUARTE DOS SANTOS |
***.635.393-** |
13075.085113/2026-92 |
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FRANCISCO GILBERTO COSTA PINTO NETO |
***.717.993-** |
13075.094883/2026-26 |
Art. 2º Os Ajudantes de Despachante Aduaneiro retromencionados deverão, também, incluir seus dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior – CAD-ADUANA, para sua efetivação junto ao Registro Informatizado de Despachante Aduaneiro e Ajudante de Despachante Aduaneiro, de acordo com o ADE-COANA nº 16, de 08/06/2012, publicado no DOU de 11/06/2012, alterado pelos ADE-COANA nº 27, de 17 de setembro de 2013.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO REBOUÇAS DOS REIS JÚNIOR
Fonte: www.in.gov.br











