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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 146, DE 22 DE JULHO DE 2026

[Resumo: Receita Federal habilita a Equinor Brasil Energia no Repetro-Sped como operadora, abrangendo matriz, plataformas e depósitos vinculados às áreas de concessão autorizadas.]

Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.

O DELEGADO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO – DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:

Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.217699/2026-67, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro – instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 – na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso I, artigo 5º e artigo 6º, caput, e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica EQUINOR BRASIL ENERGIA LTDA, CNPJ (matriz) nº 04.028.583/0001-10, os estabelecimentos/plataformas de CNPJ nº 04.028.583/0003-81, 04.028.583/0006-24, 04.028.583/0008-96, 04.028.583/0009-77, 04.028.583/0010-00, 04.028.583/0011-91, 04.028.583/0014-34 e 04.028.583/0020-82 e os depósitos de CNPJ nº 04.028.583/0002-09, 04.028.583/0005-43, 04.028.583/0013-53, 04.028.583/0016-04, 04.028.583/0017-87, 04.028.583/0018-68 e 04.028.583/0019-49 para atuar como operadora, até o termo final, consignado no Anexo, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial em seus artigos 1º e 3º.

Art. 2º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art.3º Revogue-se o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 157, de 09 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 10 de outubro de 2024.

Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCUS ANTONIO BRUNO DE ALBUQUERQUE

ANEXO

ÁREA DE CONCESSÃO

Nº DO CONTRATO (ANP)

TERMO FINAL

BM C-7

48610.003887/2000-44

27/10/2030

C-M-529

48610.001365/2008-65

24/03/2040

ES-M-598

48610.008742/2018-69

26/09/2040

ES-M-671

48610.008742/2018-69

26/09/2040

ES-M-673

48610.008742/2018-69

26/09/2040

ES-M-743

48610.008742/2018-69

26/09/2040

BM-S-8

48610.003883/2000

27/10/2030

NORTE DE CARCARÁ

48610.012964/2017-03

31/12/2040

S-M-1378_OP4

48610.206117/2024-29

25/06/2031


Fonte: www.in.gov.br

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