[Resumo: ANTT concedeu Licença Complementar de Trânsito à TRANS NUEVA GENERACION para transporte internacional Bolívia–Peru, com trânsito pelo Brasil, até 03/06/2031.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de
Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições,
em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que
consta no processo nº 50505.076011/2026-03, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar de Trânsito à empresa TRANS NUEVA
GENERACION S.R.L., NIT nº 223012020, até 03 de junho de 2031, para a prestação do
serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia
e o Peru, com trânsito pelo Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de
Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br












