Dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso nos recintos alfandegados da ALF/PPA em Ponta Porã, Porto Murtinho e Bela Vista.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PONTA
PORÃ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria MF nº
284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo 3º, do artigo 2º,
da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados da obrigação de apresentação de comprovante de
conclusão de curso básico de conhecimentos aduaneiros, de que trata o artigo 2º, da
Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, as seguintes categorias:
I – servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);
II – despachantes aduaneiros; e
III – titulares de credenciamento temporário.
Art. 2º Fica dispensada a exigência de aprovação em prova de verificação de
aprendizagem até a sua implementação pela Coordenação-Geral de Administração
Aduaneira (Coana).
Art. 3º Permanecem válidos os credenciamentos atualmente vigentes.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOSÉ RICARDO MOREIRA
Fonte: www.in.gov.br















