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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 43, DE 30 DE JUNHO DE 2026

[Resumo: Alfandega a instalação portuária da TES – Terminal Exportador de Santos, em Santos/SP, até 04/10/2041.]

Alfandega a Instalação Portuária que menciona

O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª
REGIÃO FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento
Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME nº 284, de 27 de julho de 2020, nos termos e condições da Portaria RFB nº 143, de 11
de fevereiro de 2022, considerando o disposto no seu artigo 31, inciso I, e à vista do que
consta no processo nº 11128.722274/2016-17, declara:
Art. 1º. Fica alfandegada, a título permanente e em caráter precário, até 04 de
outubro de 2041, a Instalação Portuária de Uso Público localizada na Avenida Governador
Mário Covas Júnior, s/nº – Armazém XL – bairro Estuário – Santos/SP, coordenadas geográficas
-23,980857 (latitude) e -46,293085 (longitude), administrada pela empresa TES – TERMINAL
EXPORTADOR DE SANTOS S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 18.845.076/0001-83, arrendada por
meio do Contrato de Arrendamento nº 1/2016 firmado em 10 de maio de 2016 com a
ANTAQ, cujo extrato está publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2016 – Seção 2 – constituída
pela Área 1 – Armazém XL, com 11.200 m², com capacidade estática para 60.000 toneladas,
e pela Área 2, com 16.200 m², na qual estão implantados 11 (onze) Silos identificados como
SL-3001, SL-3002, SL-3003, SL-3004, SL-3005, SL-3006, SL-3007, SL-3008, SL-3009, SL-3010 e
SL-3011, com capacidade estática de armazenagem total de 225.000 toneladas.
Art. 2º. A Instalação se destina à movimentação e armazenagem de granéis
sólidos de origem vegetal em operações de exportação.
Art. 3º. Nos termos do art. 32 da Portaria RFB nº 143/2022, fica a Instalação
dispensada de disponibilizar equipamento de inspeção não invasiva por força do art. 14,
§12, inciso III da norma, bem como escritório exclusivo para a RFB.
Art. 4º. Para utilização no Siscomex, permanece atribuído o código 8.93.13.60-
7 à Instalação, sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Santos, que exerceráa
fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle aduaneiro.
Art. 5º. Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 6º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 05, de
27/02/2023, publicado no D.O.U. de 14/03/2023.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
CLÁUDIO FERRER DE SOUZA


Fonte: www.in.gov.br

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