[Resumo: Prorrogada por 60 dias a vigência da MP nº 1.357/2026, sobre tributação simplificada de remessas postais internacionais.]
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe
o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art.
62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de
2001, a Medida Provisória nº 1.357, de 12 de maio de 2026, publicada, em edição extra,
no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Altera o Decreto-Lei nº 1.804,
de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais
internacionais”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: www.in.gov.br














