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MEMORANDO DE ENTENDIMENTO SOBRE COOPERAÇÃO MÚTUA

[Resumo: Academias diplomáticas do BRICS assinaram acordo de cooperação acadêmica e intercâmbio institucional.]

ENTRE O INSTITUTO RIO BRANCO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, A ACADEMIA DIPLOMÁTICA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA FEDERAÇÃO DA RÚSSIA, O INSTITUTO DO SERVIÇO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA DA ÍNDIA, A UNIVERSIDADE DE RELAÇÕES EXTERIORES DA CHINA E A ACADEMIA DIPLOMÁTICA DA CHINA DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA, E A ACADEMIA DIPLOMÁTICA DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS E COOPERAÇÃO DA REPÚBLICA DA ÁFRICA DO SUL

O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil,

A Academia Diplomática do Ministério das Relações Exteriores da Federação da Rússia,

O Instituto do Serviço Exterior do Ministério das Relações Exteriores da República da Índia,

A Universidade de Relações Exteriores da China e a Academia Diplomática da China do Ministério das Relações Exteriores da República Popular da China, e

A Academia Diplomática do Departamento de Relações Internacionais e Cooperação da África do Sul (doravante denominados “Participantes”),

RECONHECENDO o espírito de cooperação existente entre seus respectivos países;

LEVANDO EM CONSIDERAÇÃO a importância de fortalecer a cooperação por meio da realização de atividades multilaterais entre os Participantes;

DESEJANDO promover uma colaboração mais estreita entre os Participantes;

E DESEJANDO ainda fortalecer a cooperação entre os Participantes e desenvolver relações mutuamente benéficas entre os membros dos países do BRICS por meio da troca de informações e da implementação de atividades conjuntas;

Alcançaram o seguinte entendimento:

CLÁUSULA I

1. O objetivo do presente Memorando de Entendimento é criar um arcabouço para uma cooperação mais estreita entre os Participantes e facilitar a colaboração entre eles para o cumprimento dos seguintes objetivos:

a) Realizar programas e projetos conjuntos que possam contribuir para melhorar a qualidade da formação e da reciclagem profissional, estudos e projetos voltados aos objetivos, prioridades e atividades comuns acordados pelos países do BRICS;

b) Aumentar o intercâmbio de conhecimentos, experiências e resultados na aplicação de novos métodos de ensino entre os países do BRICS; e

c) Assegurar e alcançar educação e qualificação de alta qualidade na formação diplomática.

CLÁUSULA II

Os Participantes cooperarão em áreas de interesse mútuo, que podem incluir, entre outras, o intercâmbio de informações sobre a estrutura e o conteúdo dos programas de formação, tendências e avanços internacionais em treinamento, técnicas de capacitação e uso de tecnologia na formação, incluindo o desenho e o conteúdo de ensino a distância (e-learning), bem como a identificação de especialistas e a realização de pesquisas conjuntas em áreas mutuamente acordadas.

CLÁUSULA III

Os Participantes trocarão experiências, informações e publicações sobre temas de interesse comum, incluindo programas de formação, currículos de estudos e outras atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento realizadas pelos Participantes no campo da diplomacia e em outras áreas de interesse comum.

CLÁUSULA IV

Os Participantes promoverão o intercâmbio de especialistas, pesquisadores, professores e estagiários diplomáticos em áreas de interesse mútuo.

CLÁUSULA V

Os Participantes incentivarão pesquisas coordenadas, estudos conjuntos e seminários sobre temas de interesse mútuo.

CLÁUSULA VI

Os Participantes poderão explorar possibilidades de outras formas de cooperação que sejam mutuamente benéficas e acordadas entre si.

CLÁUSULA VII

1. Os Participantes decidirão os detalhes e a logística de cada projeto que realizarem conjuntamente.

2. Para esse fim, um protocolo que estabeleça os termos e condições dos intercâmbios propostos será estabelecido, se necessário.

3. Qualquer controvérsia entre os Participantes relativa à interpretação e/ou implementação deste Memorando será resolvida amigavelmente por meio de consultas e negociações.

CLÁUSULA VIII

1. Este Memorando entrará em vigor na data de sua assinatura e permanecerá em vigor por um período de três anos, sendo posteriormente renovado automaticamente por períodos sucessivos de três anos, salvo se for denunciado por qualquer dos Participantes mediante notificação escrita aos demais Participantes.

2. Qualquer Participante poderá, a qualquer momento, notificar os demais, por via diplomática, de sua intenção de denunciar o presente Memorando de Entendimento. A denúncia produzirá efeitos noventa (90) dias após a data da notificação e não afetará os projetos em andamento, salvo acordo em contrário entre os Participantes.

3. O Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Participantes, por via diplomática. Tais revisões ou alterações entrarão em vigor na data que vier a ser determinada pelos Participantes e constituirão parte integrante deste Memorando.

EM TESTEMUNHO DO QUE, os abaixo-assinados firmaram o presente Memorando de Entendimento em Goa, aos 16 dias do mês de outubro de 2016, em cinco exemplares originais na língua inglesa.

José Estanislau do Amaral Souza Neto

Diretor do Instituto Rio Branco, vinculado ao Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil.

Evgeny Bazhanov

Diretor da Academia Diplomática do Ministério das Relações Exteriores da Federação da Rússia.

Shri Amarendra Khatua

Diretor do Instituto do Serviço Exterior do Ministério dos Assuntos Exteriores da República da Índia.

Qin Yaqing

Presidente da Universidade de Relações Exteriores da China e da Academia Diplomática da China, do Ministério das Relações Exteriores da República Popular da China.

Mathu Joyini

Diretor-Geral Adjunto do Departamento de Relações Internacionais e Cooperação da África do Sul.


Fonte: www.in.gov.br

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