Novos Fundamentos Legais para Importação de Reporto por Duimp
Publicado em 27/05/2026 08h18
Informamos que foram criados os seguintes fundamentos legais para serem utilizados por entidades com fins lucrativos nas operações de importação por Duimp sob o regime tributário de Reporto, em decorrência da LC nº 224/2025 e IN RFB nº 2.305/2026:
- 1074 – REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – II, entidade COM fins lucrativos
- 1075 – REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – IPI, PIS e COFINS, entidade COM fins lucrativos
Os fundamentos já existentes 1079 e 1080 listados abaixo devem ser utilizados apenas por entidades sem fins lucrativos. Sua descrição foi ajustada para refletir esta condição:
- 1079 – REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – II, entidade sem fins lucrativos
- 1080 – REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – IPI, PIS e COFINS, entidade sem fins lucrativos
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana)
Categoria
Importação
Fonte: www.gov.br










