Prorroga credenciamento de peritos
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, e no art. 3º do ADE ALF/ITJ nº 1, de 18 de abril de 2024, decide:
Art. 1º Prorrogar a validade do credenciamento outorgado pelo Ato Declaratório Executivo ALF/ITJ nº 1/2024 por mais 2 (dois) anos, compreendendo o período de 20 de abril de 2026 a 19 de abril de 2028.
Art. 2º Os credenciamentos outorgados possuem caráter precário e sem vínculo empregatício ou contratual com a União, nos termos previstos no art. 12, III, da IN RFB nº 2086, de 2022.
Art. 3º Os peritos credenciados deverão apresentar os respectivos ARTs a cada designação desta Alfândega nos termos previstos no art. 38, parágrafo único, I, da IN RFB nº 2086, de 2022.
André Bueno Brandão Sette e Camara
Fonte: www.in.gov.br











