O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.025444/2026-92, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa TRANSPORTADORA E LOGISTICA VIZONE LTDA., CNPJ 18.493.728/0001-68, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Guiana, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br











