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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 2/2026

BANCO DE MENTORAS DO PROGRAMA ELAS EXPORTAM

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), e a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), doravante denominados Organização, tornam público o presente Edital de Convocação, com o objetivo de selecionar mulheres empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais, com vínculo profissional ativo, para comporem o Banco de Mentoras do Programa Elas Exportam, conforme as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

1. DAS DEFINIÇÕES

Para fins deste Edital, consideram-se as seguintes definições:

I – Programa Elas Exportam:

Iniciativa promovida pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), por meio da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), com fundamento no Decreto nº 11.583/2023 (Política Nacional de Cultura Exportadora), e pela Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), voltada ao fortalecimento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio de ações de capacitação, mentoria e articulação institucional.

II – Mentora:

Mulher empreendedora, empresária, executiva, especialista ou líder institucional, com experiência comprovada em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, selecionada por meio deste Edital para oferecer orientação estratégica às empresas Mentoradas no âmbito do Programa Elas Exportam.

III – Mentorada:

Empreendedora ou líder empresarial de um negócio com potencial exportador, mas que ainda não possui experiência significativa em exportação, selecionada por meio de edital específico, que participará do Programa Elas Exportam com o objetivo de desenvolver capacidades, competências e estratégias para sua inserção ou ampliação no mercado internacional.

IV – Empresa brasileira não exportadora:

Empresa brasileira que não realizou operações de exportação, diretas ou indiretas, até a data de publicação do Edital de Convocação para seleção das Mentoradas da edição do Programa Elas Exportam para a qual se candidata.

V – Empresa brasileira exportadora iniciante:

Empresa brasileira que realizou operações de exportação de forma pontual ou recente, ainda sem regularidade, escala ou estrutura consolidada para atuação contínua no mercado internacional, até a data de publicação do Edital de Convocação para seleção das Mentoradas da edição do Programa Elas Exportam para a qual se candidata.

VI – Banco de Mentoras

Lista composta por Mentoras habilitadas nos termos deste Edital de Convocação, que poderão ser selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam, conforme a compatibilidade de seus perfis, mediante concordância e disponibilidade.

VII – Organização do Programa:

O MDIC e a ApexBrasil, responsáveis pela coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do Programa Elas Exportam, cabendo ao MDIC, prioritariamente, o direcionamento e estabelecimento de estratégia e diretrizes, e à ApexBrasil, prioritariamente, as atribuições operacionais e executivas.

2. DO OBJETIVO DO PROGRAMA E DO EDITAL

2.1. Do objetivo do Programa Elas Exportam

O Programa Elas Exportam tem como objetivo contribuir para o aumento da participação de empresas brasileiras lideradas por mulheres no comércio exterior, por meio do desenvolvimento de competências técnicas e socioemocionais relacionadas à internacionalização de negócios.

A iniciativa busca, ainda:

I – reduzir barreiras de acesso ao comércio exterior;

II – fortalecer redes de relacionamento e apoio entre mulheres empreendedoras;

III – estimular a adoção de práticas empresariais mais competitivas e sustentáveis; e

IV – ampliar o acesso das empresas participantes às ações, programas e serviços oferecidos pelo MDIC, pela ApexBrasil e por parceiros institucionais.

2.2. Do objeto deste Edital

O presente Edital tem como objeto a seleção de mulheres empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais para comporem o Banco de Mentoras do Programa Elas Exportam, oferecendo orientação estratégica às empresas Mentoradas, conforme as condições, critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital.

A seleção das Mentoras considerará, sempre que possível, a diversidade de experiências, trajetórias profissionais e áreas de atuação, de modo a apoiar empresas Mentoradas dos segmentos de bens e de serviços, observados os objetivos do Programa e a disponibilidade de perfis compatíveis.

2.3. Do escopo da atuação das Mentoras no Programa

A atuação das Mentoras no âmbito do Programa Elas Exportam possui caráter estratégico, orientador e voluntário, não implicando vínculo empregatício, remuneração ou prestação de serviços de consultoria.

As atividades das Mentoras estarão restritas ao período de execução da edição do Programa para a qual forem selecionadas, observados o cronograma, as diretrizes e as orientações estabelecidas pela Organização do Programa.

Parágrafo único. A participação das Mentoras no Programa não implica responsabilidade da Organização quanto às decisões empresariais adotadas pelas Mentoradas, tampouco garante resultados comerciais, financeiros ou contratuais decorrentes das orientações prestadas no âmbito das mentorias.

3. DO PERFIL DAS MENTORAS E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1. Do perfil das Mentoras

O Programa Elas Exportam busca selecionar mulheres empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais, com trajetória profissional relevante e experiência em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, capazes de oferecer orientação estratégica, compartilhar experiências práticas e contribuir para o desenvolvimento das empresas Mentoradas.

A atuação das Mentoras pressupõe visão estratégica, capacidade de escuta, postura colaborativa e alinhamento com os objetivos do Programa, respeitadas as especificidades setoriais e os diferentes níveis de maturidade das empresas participantes.

3.2. Das condições de participação

Poderão participar do processo seletivo as candidatas que atendam, cumulativamente, às seguintes condições:

I – serem mulheres maiores de 18 (dezoito) anos;

II – serem empreendedoras, empresárias, executivas, especialistas ou líderes institucionais, com capacidade de tomada de decisão ou influência estratégica em sua área de atuação;

III – possuírem vínculo profissional ativo com empresa, entidade ou organização, pública ou privada, cuja atuação seja compatível com os objetivos do Programa Elas Exportam;

IV – possuírem experiência comprovada em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas;

V – demonstrarem disponibilidade para participar das atividades previstas no Programa, conforme cronograma e orientações da Organização do Programa;

VI – concordarem com o caráter voluntário, não remunerado e não vinculante da atuação como Mentora;

VII – preencherem corretamente o formulário de inscrição e prestarem informações verídicas e consistentes.

Parágrafo único. As informações prestadas pelas candidatas poderão ser objeto de verificação ou diligência pela Organização do Programa, a qualquer tempo.

3.2.1. Não poderão participar do processo seletivo

Não poderão participar do processo seletivo, na condição de Mentoras:

I – pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;

II – candidatas que não atendam aos requisitos previstos neste Edital;

III – candidatas que possuam impedimentos legais, administrativos ou institucionais vigentes, devidamente caracterizados, que inviabilizem sua participação em ações promovidas pelo MDIC ou pela ApexBrasil;

IV – candidatas que atuem em conflito de interesses manifesto com os objetivos do Programa Elas Exportam, a critério da Organização.

Parágrafo único. Para fins deste Edital, consideram-se impedimentos legais, administrativos ou institucionais aqueles decorrentes de normas legais, decisões administrativas ou regras internas das instituições organizadoras que impeçam ou restrinjam a participação da candidata em ações promovidas pelo MDIC ou pela ApexBrasil.

4. DAS RESPONSABILIDADES DAS MENTORAS

As candidatas habilitadas a compor o Banco de Mentoras, quando selecionadas para atuação em edição específica do Programa, assumem as seguintes responsabilidades:

I – participar das atividades previstas no Programa, conforme o cronograma, as diretrizes e as orientações estabelecidas pela Organização do Programa;

II – dedicar tempo, comprometimento e atenção às atividades de mentoria, contribuindo para o desenvolvimento das empresas Mentoradas;

III – realizar as atividades de mentoria de forma ética, responsável e colaborativa, oferecendo orientação estratégica, em consonância com os objetivos do Programa Elas Exportam;

IV – respeitar os limites da atuação como Mentora, abstendo-se de prestar serviços de consultoria, assessoria técnica especializada ou intermediação comercial no âmbito do Programa;

V – manter postura respeitosa, cordial e profissional nas interações com as empresas Mentoradas, com as demais Mentoras e com a equipe organizadora;

VI – zelar pela confidencialidade das informações compartilhadas no âmbito do Programa, abstendo-se de utilizar tais informações para fins comerciais próprios, concorrenciais ou alheios aos objetivos do Programa Elas Exportam;

VII – abster-se de compartilhar informações comercialmente ou concorrencialmente sensíveis, especialmente nos casos em que Mentora e Mentorada atuem no mesmo mercado, resguardando dados estratégicos, propriedade intelectual não registrada, contratos e outras informações sensíveis;

VIII – cumprir os prazos estabelecidos pela Organização do Programa e preencher, quando solicitado, formulários de avaliação e acompanhamento das atividades do Programa;

IX – comunicar previamente à Organização do Programa eventuais impedimentos, conflitos de interesse supervenientes ou impossibilidade de continuidade na atuação como Mentora.

Parágrafo único. O descumprimento das responsabilidades previstas neste Edital poderá ensejar o desligamento da Mentora do Programa, a critério da Organização, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

5. DO RECONHECIMENTO E DAS CONTRAPARTIDAS INSTITUCIONAIS ÀS MENTORAS

A participação das Mentoras no Programa Elas Exportam, em caráter voluntário, constitui ação de reconhecimento institucional e de fortalecimento do ecossistema de apoio à internacionalização de empresas brasileiras lideradas por mulheres.

As Mentoras selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam poderão contar, entre outras, com as seguintes contrapartidas institucionais:

I – reconhecimento institucional por parte do MDIC e da ApexBrasil, no âmbito das ações de comunicação do Programa Elas Exportam;

II – visibilidade institucional, mediante eventual destaque em conteúdos informativos, materiais de divulgação e eventos relacionados ao Programa, observado o interesse da Organização;

III – ampliação de rede de relacionamento, por meio da interação com outras Mentoras, Mentoradas e parceiros institucionais do Programa;

IV – acesso a conteúdos e atividades de caráter formativo, tais como encontros coletivos, workshops ou eventos técnicos promovidos no âmbito do Programa, quando aplicável; e

V – fortalecimento da atuação profissional e institucional da Mentora no ecossistema de promoção do comércio exterior.

Parágrafo único. As contrapartidas previstas neste capítulo não geram direito adquirido, não implicam prioridade automática em processos seletivos futuros nem substituem os critérios específicos previstos em editais, chamadas públicas ou instrumentos próprios do MDIC, da ApexBrasil ou de seus parceiros.

6. DAS VAGAS

As vagas para atuação como Mentora em edição específica do Programa Elas Exportam serão preenchidas conforme critérios estabelecidos no item 8 deste edital, em quantitativo compatível com o número de empresas Mentoradas selecionadas para aquela edição, e priorizando a correspondência de setores de atuação.

Parágrafo único. A definição do número de vagas considerará, sempre que possível, a diversidade de perfis profissionais, experiências e áreas de atuação das candidatas, de modo a apoiar empresas Mentoradas dos segmentos de bens e de serviços, observados os objetivos do Programa.

7. DAS INSCRIÇÕES

7.1. Do período de inscrição

As inscrições para o processo seletivo destinado à composição do Banco de Mentoras do Programa Elas Exportam permanecerão abertas durante a vigência deste edital, sendo que a Organização do Programa divulgará, por meio dos canais oficiais, a data limite de inscrição para participação em cada edição específica do Programa Elas Exportam.

7.2. Da forma de inscrição

Para se inscrever, as candidatas deverão preencher o formulário eletrônico de inscrição, disponível no endereço eletrônico do Programa Elas Exportam (https://apexbrasil.com.br/content/apexbrasil_landingpages/en/elas-exportam.html), dentro do prazo estabelecido neste Edital.

Parágrafo único. O preenchimento do formulário eletrônico e o envio das informações solicitadas constituem condições indispensáveis para a validação da inscrição.

7.3. Das responsabilidades relacionadas à inscrição

A Organização do Programa recomenda que as inscrições sejam realizadas com antecedência, não se responsabilizando por eventuais instabilidades técnicas nos sistemas utilizados.

7.4. Da veracidade das informações e das diligências

Todas as informações prestadas no formulário de inscrição deverão ser verídicas, completas e consistentes, sob pena de inabilitação da candidatura, cancelamento da inscrição ou desligamento da Mentora do Programa, a qualquer tempo, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

Parágrafo único. A Organização do Programa poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificação das informações prestadas, inclusive aquelas baseadas em autodeclaração, podendo adotar as medidas cabíveis em caso de inconsistências, omissões ou informações falsas.

8. DO PROCESSO SELETIVO

8.1. Das etapas do processo seletivo

O processo seletivo para a escolha das Mentoras será realizado em duas etapas sucessivas: a primeira, de caráter eliminatório, destinada à habilitação; e a segunda voltada à análise de compatibilidade de perfil para participação em edição específica, observados os critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital:

I – Habilitação (etapa eliminatória)

A etapa de habilitação consistirá na verificação do atendimento, pelas candidatas, das condições de participação estabelecidas no item 3.2 neste Edital, bem como da regularidade e completude das informações prestadas no formulário de inscrição.

Parágrafo primeiro. As candidaturas que não atenderem aos requisitos previstos neste Edital ou que apresentarem informações incompletas, inconsistentes ou em desacordo com as disposições normativas poderão ser inabilitadas nesta etapa.

II – Avaliação da compatibilidade de perfil

As candidaturas habilitadas na etapa anterior integrarão o Banco de Mentoras e poderão ser selecionadas para atuação em edição específica do Programa Elas Exportam conforme a compatibilidade de seus perfis com as demandas existentes.

Parágrafo único. A análise da compatibilidade será realizada com base nas informações prestadas no formulário eletrônico de inscrição e conduzida por meio de matriz de avaliação, estruturada de acordo com os critérios definidos no item 8.2.

8.2. Dos critérios de seleção

As candidaturas habilitadas na primeira etapa serão avaliadas, de forma integrada, de acordo com os seguintes critérios:

I – experiência profissional em comércio exterior, internacionalização de empresas, negócios internacionais ou áreas correlatas, considerando atuação prática, executiva, empreendedora ou institucional; e

II – aderência do perfil profissional às necessidades das empresas Mentoradas, considerando segmentos e mercados de atuação, natureza dos negócios (bens ou serviços), estágio de maturidade para a internacionalização e região geográfica.

8.3. Da priorização da seleção

A seleção de candidatas para atuação em edição específica do Programa observará a avaliação global dos critérios previstos neste Capítulo, podendo a Organização do Programa:

I – priorizar candidaturas com maior compatibilidade com os perfis das empresas Mentoradas selecionadas; e

II – convocar candidatas conforme a necessidade do Programa e o modelo de pareamento adotado.

8.4. Da condução do processo seletivo

O processo seletivo será conduzido pela Organização do Programa, que poderá, a seu critério, solicitar informações complementares, realizar diligências ou promover ajustes procedimentais necessários ao adequado andamento da seleção.

Parágrafo único. A Organização do Programa reserva-se o direito de não preencher todas as vagas previstas, caso não haja candidatas com perfil compatível com os objetivos do Programa Elas Exportam.

9. DO CRONOGRAMA E DA DURAÇÃO DO PROGRAMA

9.1. Do cronograma estimado

O cronograma estimado de cada edição do Programa Elas Exportam será divulgado no Edital de Convocação de Mentoradas, podendo as datas nele previstas serem alteradas pela Organização do Programa, mediante comunicação prévia pelos canais oficiais.

9.2. Da duração do Programa

A atuação das Mentoras selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam ocorrerá ao longo do período de execução do Programa, cuja duração estimada será de até 6 (seis) meses, contados a partir da data de início das atividades.

Parágrafo único. A duração do Programa poderá ser ajustada pela Organização do Programa, em função de necessidades operacionais, sem prejuízo dos objetivos da edição.

10. SOBRE A ATIVIDADE DE MENTORIA

10.1 Do formato das mentorias

As atividades de mentoria no âmbito do Programa Elas Exportam terão caráter estratégico e orientador, sendo realizadas, prioritariamente, de forma remota, conforme planejamento definido pela Organização do Programa.

As mentorias serão desenvolvidas por meio de sessões individuais entre Mentora e Mentorada, com foco no fortalecimento das capacidades, competências e estratégias necessárias à inserção ou ampliação da atuação das empresas Mentoradas no mercado internacional.

10.2 Da duração e da quantidade de sessões

As sessões de mentoria terão duração mínima de 1 (uma) hora, devendo cada Mentora realizar no mínimo 4 (quatro) sessões individuais de mentoria ao longo da edição do Programa Elas Exportam para a qual for selecionada.

Parágrafo único. A quantidade mínima de sessões poderá ser ajustada pela Organização do Programa em situações excepcionais, devidamente justificadas, observada a viabilidade operacional e a disponibilidade das Mentoras, podendo ocorrer a realização de sessões adicionais mediante acordo entre Mentora e Mentorada, sem configuração de obrigação adicional ou prorrogação automática do Programa.

10.3 Da utilização da Plataforma de Mentorias

As atividades de mentoria do Programa Elas Exportam serão organizadas, acompanhadas e registradas por meio de Plataforma de Mentorias disponibilizada pela ApexBrasil, a ser utilizada como instrumento oficial para o agendamento, registro e acompanhamento das sessões de mentoria.

Parágrafo único. O uso da plataforma de mentorias tem caráter organizacional e de acompanhamento, não implicando restrição quanto ao meio tecnológico utilizado para a realização das sessões.

10.4 Da natureza da atuação das Mentoras

A atuação das Mentoras no Programa Elas Exportam possui caráter voluntário, não gerando qualquer vínculo empregatício, obrigação financeira ou remuneração por parte do MDIC ou da ApexBrasil.

Parágrafo primeiro. A atividade de mentoria não se confunde com prestação de serviços de consultoria, assessoria técnica especializada ou intermediação comercial, devendo a atuação das Mentoras observar os limites definidos neste Edital.

Parágrafo segundo. A Organização do Programa não se responsabiliza pelo conteúdo técnico das sessões de mentoria, sendo este de inteira responsabilidade das Mentoras, que atuarão com autonomia técnica e metodológica.

10.5 Das regras gerais para as sessões de mentoria

As Mentoras e Mentoradas deverão observar, durante a realização das sessões de mentoria, as seguintes regras gerais:

I – respeitar os horários previamente agendados;

II – comunicar previamente à Organização do Programa eventuais impossibilidades de comparecimento;

III – manter postura ética, respeitosa e colaborativa;

IV – zelar pelo uso responsável e confidencial das informações compartilhadas no âmbito das mentorias; e

VII – abster-se de compartilhar informações comercialmente ou concorrencialmente sensíveis.

11. Da vigência e atualização do Banco de Mentoras

11.1 Da vigência

O Banco de Mentoras terá vigência de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação deste edital, podendo ser renovado por igual período.

11.2 Da atualização do Banco de Mentoras

A Organização poderá entrar em contato anualmente com as Mentoras inscritas no Banco de Mentoras para fins de atualização cadastral.

11.3 Do Banco de Mentoras do Edital de Convocação nº 2/2025

O Banco de Mentoras constituído por meio do Edital de Convocação nº 2/2025, publicado no Diário Oficial da União em 12 de fevereiro de 2025, permanece válido, sendo que as Mentoras serão consultadas quanto ao interesse em permanecer no Banco.

12. DA CONFIRMAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DAS MENTORAS

As candidatas habilitadas para compor o Banco de Mentoras e as Mentoras selecionadas para participar de uma edição específica do Programa Elas Exportam serão comunicadas pela Organização do Programa por meio dos endereços de e-mail informados no ato da inscrição.

As mentoras selecionadas para atuar em edição específica do Programa Elas Exportam serão convocadas conforme a necessidade e o cronograma de cada edição do Programa, observando a correspondência entre os perfis das mentoradas e das mentoras, conforme os critérios descritos no subitem 8.2 – Dos critérios de seleção.

A confirmação da participação em edição específica do Programa estará condicionada à manifestação expressa de aceite, mediante a assinatura do Termo de Adesão, no prazo e na forma definidos pela Organização do Programa.

Parágrafo primeiro. O Termo de Adesão estabelecerá as condições de participação da Mentora no Programa Elas Exportam, incluindo direitos, responsabilidades, compromissos e demais disposições aplicáveis, em conformidade com este Edital.

Parágrafo segundo. O não envio do Termo de Adesão devidamente assinado no prazo estabelecido poderá implicar a perda da vaga, facultando à Organização do Programa a convocação de outra candidata habilitada, observados os critérios deste Edital.

Parágrafo terceiro. As Mentoras que desejarem se desligar do Banco de Mentoras devem comunicar sua decisão à Organização do Programa por escrito, sem prejuízo de futuras candidaturas, desde que observem os critérios de elegibilidade.

13. DAS CONDIÇÕES DE CANCELAMENTO DO PROGRAMA, DESISTÊNCIA E DESLIGAMENTO DE PARTICIPANTES

13.1. Do cancelamento do Programa

Em caso de cancelamento de edição específica do Programa, todas as participantes selecionadas serão devidamente comunicadas pela Organização.

13.2. Da desistência da mentora ou mentorada

Caso a mentora ou a mentorada precise desistir de sua participação no Programa, deverá comunicar formalmente a Organização, por escrito, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), enviada ao endereço oficial do Programa, com a maior antecedência possível.

Parágrafo único. A desistência após o início das atividades de edição específica do Programa poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da Mentora para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil.

13.3. Do desligamento da mentorada

A Organização do Programa poderá desligar a participante que descumprir as regras estabelecidas neste Edital, especialmente aquelas previstas no item 3 – Do Perfil das Mentoras e das Condições de Participação, no item 5 – Das Responsabilidades das Mentoras, no item 7.4 – Da veracidade das informações e das diligências, no item 10 – Sobre a Atividade de Mentoria e no item 14.3 – Da confidencialidade das informações.

Parágrafo primeiro. Constituem motivos para desligamento, entre outros, a ausência injustificada da mentora nas mentorias individuais agendadas.

Parágrafo segundo. O desligamento será decidido pela Organização do Programa, que entrará em contato com a participante para explicar as razões do afastamento e será dada oportunidade para as interessadas apresentarem suas explicações.

Parágrafo segundo. O desligamento das atividades poderá, a critério da Organização do Programa, impactar a elegibilidade da Mentora para futuras ações e iniciativas promovidas pelo MDIC e pela ApexBrasil.

14. DA PROTEÇÃO DE DADOS E CONFIDENCIALIDADE

14.1 Do tratamento de dados pessoais

A Organização do Programa compromete-se a tratar os dados pessoais fornecidos pelas candidatas e pelas Mentoras selecionadas em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Parágrafo único. As informações coletadas no âmbito deste Edital serão utilizadas exclusivamente para fins de seleção, execução, acompanhamento, avaliação e divulgação institucional do Programa Elas Exportam, observados os princípios da finalidade, necessidade, transparência e segurança.

14.2 Do compartilhamento e da divulgação de informações

As informações fornecidas pelas participantes poderão ser compartilhadas entre o MDIC e a ApexBrasil, bem como com parceiros institucionais envolvidos na execução do Programa, quando estritamente necessário para o cumprimento de suas finalidades.

Parágrafo único. As informações poderão ser divulgadas de forma agregada e anonimizada, sem identificação individual das participantes.

14.3 Da confidencialidade das informações

As Mentoras deverão resguardar o sigilo e a confidencialidade de informações estratégicas, comerciais, técnicas ou concorrencialmente sensíveis às quais eventualmente tiverem acesso no âmbito das atividades de mentoria, comprometendo-se a utilizá-las exclusivamente para os fins do Programa.

Parágrafo primeiro. O Programa incentiva a troca de experiências e informações relevantes para a mentoria e capacitação, vedado o compartilhamento de dados altamente sensíveis, tais como informações sigilosas, contratos estratégicos ou propriedade intelectual não protegida, nos termos das responsabilidades definidas no Item 4 deste Edital.

Parágrafo segundo. O descumprimento das disposições relativas à proteção de dados e confidencialidade poderá ensejar a adoção de medidas pela Organização do Programa, inclusive o desligamento da Mentora, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

15. DO USO DE IMAGEM

As Mentoras selecionadas que concordarem em participar de ações de comunicação institucional, tais como entrevistas, reportagens, registros audiovisuais, materiais gráficos ou digitais relacionados ao Programa Elas Exportam, autorizam o uso de sua imagem, voz e nome, de forma gratuita, sem limitação territorial e por prazo indeterminado, para fins de divulgação institucional do Programa.

Parágrafo único. A autorização prevista neste capítulo não implica obrigatoriedade de participação das Mentoras em ações de comunicação, podendo a recusa ser manifestada a qualquer tempo, sem prejuízo de sua participação no Programa.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A participação no processo seletivo implica a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.

A Organização do Programa reserva-se o direito de resolver os casos omissos, bem como de alterar, suspender ou cancelar o processo seletivo ou a execução do Programa, por motivo de interesse público, caso fortuito ou força maior, mediante comunicação às interessadas pelos canais oficiais.

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de quaisquer disposições deste Edital não constituirá novação ou renúncia de direito, podendo a Organização do Programa exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.

17. DO CONTATO

17.1. Dúvidas e esclarecimentos

Dúvidas e solicitações de esclarecimento relacionadas à 6ª edição do Programa Elas Exportam deverão ser encaminhadas aos seguintes endereços eletrônicos:

I – Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil): elasexportam@apexbrasil.com.br

II – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC): secex.dpfac@mdic.gov.br

17.2. Ouvidoria e canais institucionais

Demais comunicações, manifestações, reclamações, sugestões ou denúncias poderão ser encaminhadas por meio dos seguintes canais oficiais:

I – Ouvidoria da ApexBrasil: ouvidoria@apexbrasil.com.br

II – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR): https://falabr.cgu.gov.br/

TATIANA PRAZERES

Secretária de Comércio Exterior MDIC

ANA PAULA LINDGREN REPEZZA

Diretora de Negócios ApexBrasil


Fonte: www.in.gov.br

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