Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1.209, de 7 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato contínuo,deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:
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NOME |
CPF |
Processo |
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MARCO AURELIO DA SILVA QUINTEIRO |
032.XXX.XXX-90 |
13113.379406/2024-72 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Claudio Rodrigues Ribeiro
Fonte: www.in.gov.br












