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Notícias Siscomex Importação nº 103/2026

Cotas de importação estabelecidas no Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA)Compartilhe:

Publicado em 05/10/2026 09h24

Comunicamos que, a partir de 1º de outubro de 2026, foram disponibilizados os seguintes modelos de Licença de Importação no Módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex, em razão da edição da Portaria Secex nº 544, de 30 de setembro de 2026, que estabelece critérios para a alocação de cotas para importação determinadas pelo Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e os Estados da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), assinado no Rio de Janeiro, em 16 de setembro de 2025, relativas ao período de 1º de outubro de 2026 a 31 de dezembro de 2026.

Nº do TADescriçãoModelo LPCO
I1212Cota Mercosul / EFTA – Vinho (TRQ-WN)I00208
I1213Cota Mercosul / EFTA – Chocolate Branco (TRQ-WC)I00209
I1214Cota Mercosul / EFTA – Fórmulas infantis (TRQ-IF)I00210
I1215Cota Mercosul / EFTA – Queijos (TRQ-CE)I00211
I1216Cota Mercosul / EFTA – Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH1)I00212
I1217Cota Mercosul / EFTA – Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH2)I00213
I1218Cota Mercosul / EFTA – Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH3)I00214
I1219Cota Mercosul / EFTA – Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH4)I00215
I1220Cota Mercosul / EFTA – Chocolates e outras preparações alimentícias que contenham cacau (TRQ-CH5)I00216

Conforme disposto na Portaria Secex nº 544, de 30 de setembro de 2026, os pedidos de licença de importação serão analisados segundo a ordem de registro dos pedidos no Módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex, observada a existência de saldo de cota no Sistema de Administração e Controle de Cotas de Importação Outorgadas pelo Mercosul a Terceiros Países ou Grupos de Países (Sacim).

Observa-se que as cotas passam a vigorar a partir de 1º de outubro de 2026 para importações de mercadorias originárias da Islândia. Para as mercadorias originárias do Reino da Noruega, as disposições constantes da referida Portaria Secex entrarão em vigor em 1º de novembro de 2026. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para a entrada em vigor do Acordo em questão.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Categoria
Comércio Exterior

Fonte: www.gov.br

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