Container retido no terminal alfandegado durante fiscalização aduaneira, com recusa de desunitização (desova) e de devolução do vazio ao armador. Resultado: demurrage e sobre-estadia correndo contra o importador.
Neste caso, o importador obteve liminar determinando a desova da carga, que permanece sob custódia no recinto à disposição da Receita Federal, e a devolução do container vazio. O fundamento central é que a unidade de carga não se confunde com a mercadoria fiscalizada.















