[Resumo: Brasil e China firmam acordo de isenção recíproca de vistos por até 30 dias para turismo, negócios e trânsito, válido até 31/12/2026, com início em maio de 2026]
Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China
Bu Ling Zi (2026) N° 31
À Embaixada da República Federativa do Brasil na China,
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China cumprimenta a Embaixada da República Federativa do Brasil na China e tem a honra de informar o que segue:
A partir de 1º de junho de 2025, os nacionais brasileiros portadores de passaportes comuns válidos podem entrar na China isentos de vistos por um período de até 30 dias para fins de negócios, turismo, visita a familiares e amigos, intercâmbio e trânsito. Esta política vigorará até 31 de dezembro de 2026.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China reitera à Embaixada da República Federativa do Brasil na China os protestos de elevada estima e consideração.
22 de abril de 2026
WANG YI
Ministro dos Negócios Estrangeiros da República Popular da China
Nota Assinada nº 1 da Embaixada do Brasil
Pequim, 1º de maio de 2026
Excelência,
Ao cumprimentar Vossa Excelência, tenho a honra de fazer referência à Nota Verbal nº 31/2026, que comunica a isenção unilateral de vistos concedida pelo governo da República Popular da China a portadores de passaporte comum da República Federativa do Brasil, por período não superior a 30 dias, válida até 31 de dezembro de 2026.
2. Em observância do princípio da reciprocidade, informo que ficam dispensados de visto de visita, para estadas de até 30 dias, não prorrogáveis, os nacionais da República Popular da China, portadores de passaportes comuns válidos, que viajem ao território brasileiro para fins de turismo, negócios, trânsito ou realização de atividades artísticas ou esportivas. A medida entrará em vigor em 11 de maio de 2026 e terá validade até 31 de dezembro de 2026.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos de minha mais alta consideração.
MARCOS BEZERRA ABBOTT GALVÃO
Embaixador da República Federativa do Brasil
Fonte: in.gov.br











