A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.012018/2026-99, decide:
Art. 1º Habilitar a empresa CATARATAS BENEFICIAMENTO E TRANSPORTE LTDA, CNPJ nº 21.050.203/0001-62, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
GIZELLE COELHO NETTO
Fonte: www.in.gov.br












