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DECISÃO SUROC Nº 128, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.010857/2026-72, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRAC S.A., CUIT Nº 30679750689, até 11 de fevereiro de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Chile e o Brasil, conforme acordo tripartite BR/CL/AR, com trânsito pela Argentina, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO


Fonte: www.in.gov.br

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