Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

DECISÃO SUROC Nº 125, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.010483/2026-95, decide:

Art. 1º Habilitar a empresa COOPERATIVA SANTANENSE DE TRANSPORTE E LOGÍSTICA – COOLOTRANS, CNPJ nº 13.179.047/0001-06, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e a Argentina, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO


Fonte: www.in.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *