Amplia o alfandegamento de instalação portuária no Porto Organizado de Paranaguá (PR)
O SUPERINTENDENTE-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 9ª REGIÃO FISCAL, no uso competência delegada pelo inc. II do art. 1º da Portaria SRRF09 nº 787, de 28 de março de 2024, da atribuição prevista no art. 31 Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, e à vista do que consta no processo administrativo nº 10906.317536/2025-88, declara:
Art. 1º O Ato Declaratório Executivo SRRF09 nº 47, de 23 de outubro de 2025, que trata do alfandegamento das instalações portuárias administradas pela empresa BTG PACTUAL COMMODITIES SERTRADING S.A., CNPJ nº 04.626.426/0046-08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O recinto, com área de 68.192,05 m² e posição georreferenciada central -25.503827, -48.508619, poderá realizar as operações aduaneiras previstas nos incisos I, II e VI, do §1º do art. 32 da Portaria RFB nº 143, de 2022, na movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais para exportação.” (NR)
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO LUIZ ZAMIAN
Fonte: www.in.gov.br












