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Ato Declaratório Executivo nº 25, de 3 de março de 2026

Aplica a sanção administrativa de cassação da habilitação do declarante de mercadorias para atuar no comércio exterior.

O AUDIOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 782, inciso II, do Regulamento Aduaneiro, e art. 20 da Instrução Normativa Nº 1.984/2020, resolve:

1. Aplicar ao DECLARENTE DE MERCADORIAS discriminado abaixo, a penalidade de CASSAÇÃO da habilitação para atuar no comércio exterior, com base no art. 76 da Lei nº 10.833/2003, inciso III, alínea “d” c/c art. 735, inciso III, alínea “d”, do Regulamento Aduaneiro.

CPF/CNPJ

NOME

PROCESSO

74.142.399/0001-81

BTK IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

10314.720412/2025-46

2. É vedado ao sancionado o ingresso em local sob controle aduaneiro, sem autorização do titular da unidade jurisdicionante, nos termos do art. 76, § 7° da Lei n° 10.833/2003.

3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VICTOR VIGGIANO NEVES DE FREITAS


Fonte: www.in.gov.br

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