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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO IRF/SSO Nº 1, DE 3 DE MARÇO DE 2026

Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de embarque mediante transbordo e despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área marítima situada em águas jurisdicionais brasileiras.

O INSPETOR DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO SEBASTIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do processo n.º 13032.100647/2026-52, declara:

Art. 1º – Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRÁS, inscrita no CNPJ sob o n.º 33.000.167/0001-01, situada na Rua República do Chile, 65 – centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20.031-170, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de derivados de petróleo em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1.381, de 31 de julho de 2013, abaixo discriminada. Prestadora de serviço Petrobrás Transporte S.A. – Transpetro , CNPJ 02.709.449/0001-59, na área autorizada pela Marinha do Brasil e CETESB, a saber:

Píer 1 do Terminal de São Sebastião ( também conhecido como Píer 1 do Terminal Aquaviário de São Sebastião Almirante Barroso – Tebar ou berço PP1-VLCC/SUEZMAX do Terminal de São Sebastião ), localizado na Av. Guarda-mor Lobo Viana, 1111, Porto Grande, São Sebastião/SP, administrado pela Petrobrás Transportes S.A. – Transpetro, CNPJ 02.709.449/0040-65, e parte integrante do cais de atracação e acostagem alfandegado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 81, de 11 de setembro de 2.002, publicado no DOU de 13 de setembro de 2.002.

Art. 2º – Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:

CNPJ Endereço

33000.167/0004-54 Av. N. Sra. da Penha, nº 1688, EDIVIT, Barro Vermelho, Vitória – ES – CEP:29.057-550

33000.167/0045-22 Rua Benjamin Dagnoni, 900; Bairro/Distrito: Rio do Meio; Itajaí – SC; CEP: 88.316-100

33000.167/0055-02 Av. Leite Barbosa s/n; Bairro/Distrito: Mucuripe; Fortaleza – CE – CEP: 60.180-420

33000.167/0088-62 Rod. Washington Luís S/N°, Km 113, Bairro/Distrito: Campos Elíseos; Duque de Caxias – RJ; CEP 25070-235

33000.167/0093-20 Av. Refinaria Gabriel Passos, nº 690; Bairro/Distrito: Distrito Industrial Paulo Camilo Sul; Betim – MG; CEP: 32.669-205

33000.167/0096-72 Rod. Cristóvão Pereira Abreu, s/n, km 103; Osório – RS – CEP: 95.520- 000

33000.167/0102-55 Av. Getúlio Vargas, 11001; Bairro/Distrito: São José; Canoas – RS; CEP: 92.420-221

33000.167/0135-13 Rua Dona Mocinha, 308-Sala 1, Bairro/Distrito: PECEM; São Gonçalo do Amarante – CE – CEP: 62.674-000

33000.167/0142-42 Ilha Redonda S/N°, Bairro/Distrito: Baía de Guanabara; Rio de Janeiro – RJ – CEP 20180-006

33000.167/0147-57 Praça Mal Stenio C de A Lima, 1, Bairro/Distrito: Raiz da Serra, Cubatão – SP – CEP: 11.555-900

33000.167/0210-28 Rodovia ES-010, S/N – KM 60 – TABR; Bairro: Barra do Riacho; Aracruz – ES, CEP: 29.197-554

33000.167/0381-84 Rua Carlos Henrique Moehring, 1300; Bairro/Distrito: Jauari II; Itacoatiara – AM; CEP: 69104-404

33000.167/0496-23 Rod BR 475, s/n, km 143; São Mateus do Sul – PR; CEP: 83.900-000

33000.167/0603-50 Rua Albert Schweitzer, nº 197, Bairro/Distrito: Alemoa; Santos – SP – CEP 11.095-520

33000.167/0636-18 Av. Dante Michelini, nº 5.500; Anexo Petrobras; bairro: Parque Industrial; Vitória – ES, CEP: 29.090-860

33000.167/0643-47 Rua Professor Zeferino Vaz, s/n; Bairro/Distrito: Bonfim; Paulínea – SP; CEP: 13.147-000

33000.167/0644-28 Rua Henrique Luís Roessler, 100; Bairro/Distrito: Rio Branco; Canoas – RS; CEP: 92200-640

33000.167/0661-29 Av. Guarda-mor Lobo Viana, nº 1111; São Sebastião – SP – CEP 11.600-000

33000.167/0744-90 Rua Salgado Filho, s/n; Bairro/Distrito: Miramar; Belém – PA; CEP: 66119-010

33000.167/0807-09 Rua Felipe Musse, 803; Bairro/Distrito: Ubatuba; São Francisco do Sul – SC – CEP: 89.240-000

33000.167/0809-70 Rod BR-476, s/n, km 16; Bairro/Distrito: Thomaz Coelho, Araucária – PR; CEP: 83.707-440

33000.167/0822-48 Rodovia Presidente Dutra, km 143, s/n, BR 116; Jardim Motorama, São José dos Campos-SP; CEP: 12.223-900

33000.167/0850-00 Pier 2 Seção da Barra, s/n; Rio Grande – RS; CEP: 96.209-030

33000.167/0973-50 Avenida Cícero Toledo, s/n; Cais do Porto; Bairro/Distrito: Jaraguá; Maceió – AL; CEP: 57022-150

33000.167/1049-00 Av. Euzébio Rocha, 1000-Cidade da Esperança, Natal – RN – CEP: 59.070-660 PÚBLICA

33000.167/1056-39 Porto de Itaqui, s/n; Bairro/Distrito: Itaqui; São Luís – MA; CEP: 65085- 370

33000.167/1072-59 Rodovia BR 101, s/n; Bairro/Distrito: Jacuacanga; Angra dos Reis – RJ, CEP 23.900-000

33000.167/1111-08 Rodovia PE 60, s/n, km 10 Pq de Suape, Distrito Industrial Portuário, Ipojuca – PE – CEP:55.590-000

33000.167/1119-57 Rio Urucu, s/n, Margem Direita; Bairro/Distrito: Zona Rural; Coari – AM; CEP: 69.460-000

33000.167/1122-52 Rua Eteno, 2198; Bairro/Distrito: Polo Petroquímico; Camaçari – BA; CEP: 42.810-000

Art. 3º – Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos aduaneiros de exportação de derivados de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art. 5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 4º – Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.

Art. 5º – Fica revogado o Ato Declaratório Executivo IRF/SSO nº 1, de 30 de janeiro de 2018.

Art. 6º – Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ROBERTO LESSA DE SIQUEIRA

Fonte: www.in.gov.br

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