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ANTAQ cria etapa obrigatória de tentativa de acordo para denúncias sobre cobranças indevidas na logística de contêineres

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Brasília, 17/06/2026 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou Portaria que institui uma etapa obrigatória de tentativa de acordo entre as partes em denúncias relacionadas a cobranças indevidas na logística de contêineres. A medida busca incentivar soluções consensuais e dar maior celeridade à resolução dos conflitos antes da instauração de procedimentos fiscalizatórios  

A nova sistemática, estabelecida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), será aplicada às denúncias que ainda estejam em fase fiscalizatória e não tenham resultado na lavratura de auto de infração até 13/02/2026. Caso haja acordo, a denúncia será arquivada sem aplicação de penalidade. Não havendo solução consensual, o processo seguirá para fiscalização regular pela Agência.  

Após o recebimento da denúncia por parte da ANTAQ, as partes serão notificadas para buscar uma solução no prazo de 15 diasprorrogável a critério da área técnica responsável. Durante esse período, poderão ser realizadas negociações diretas para esclarecimento dos fatos e construção de um acordo. Segundo a Portaria, a previsão de implementação de soluções tecnológicas para automatizar os fluxos do novo rito, ampliando a eficiência e a celeridade na análise das manifestações: “Ano passado, a Agência evitou a cobrança indevida de 30 milhões de reais em sobreestadia. Agora, envolvendo toda a logística de contêineres, a quantidade de acordos vai aumentar consideravelmente”, disse Alexandre Florambel, Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais da ANTAQ. 

Também foram definidos os requisitos para admissibilidade das denúncias, incluindo documentos que comprovem a operação logística, a cobrança contestada e a tentativa prévia de resolução junto ao responsável pela cobrança. E mesmo nos casos em que houver acordo, os processos permanecerão registrados nos sistemas da ANTAQ para subsidiar ações de monitoramento regulatório e identificar possíveis práticas abusivas recorrentes. Caso sejam constatados indícios de irregularidades reiteradas, a Agência poderá adotar medidas fiscalizatórias específicas. 


Fonte: www.gov.br

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