[Resumo: Receita Federal – Rio de Janeiro/RJ: Altera delegação de competência à Alfândega do Porto do Rio de Janeiro para credenciamento de peritos em sete unidades da 7ª Região Fiscal.]
Altera a Portaria SRRF07 nº 366, de 2 de agosto de 2022, que delega competência ao titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro e, em suas ausências e impedimentos, ao seu Substituto, para realizar o credenciamento de peritos para atuação junto a unidades da 7ª Região Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no §1º do art. 3º da Instrução Normativa RFB 2.086, de 08 de junho de 2022,resolve:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria SRRF07 nº 366, de 2 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2022, Edição nº 148, seção 1, página 32, que passa a vigorar conforme a seguinte redação:
“Art. 1º Delegar competência ao titular da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro e, em suas ausências e impedimentos, ao seu Substituto, para realizar o credenciamento de peritos para atuação junto às seguintes unidades da 7ª Região Fiscal: Alfândegas da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão-ALF/GIG e no Porto de Itaguaí-ALF/IGI; Delegacias da Receita Federal do Brasil em Niterói-DRF/NIT, em Nova Iguaçu-DRF/NIU e em Volta Redonda-DRF/VRA; e Inspetorias da Receita Federal do Brasil em Macaé-IRF/MCE e em Campos dos Goytacazes-IRF/CGZ.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS
Fonte: www.in.gov.br













