Seu Portal de Notícias do Comércio Exterior

PORTARIA SECEX Nº 547, DE 14 DE OUTUBRO DE 2026

[Resumo: SECEX – ACE 72/Colômbia–Brasil: Autoriza, por 12 meses, exceção à regra de origem para exportação de insumos têxteis colombianos ao Brasil, com quantidades limitadas, e retifica especificação da Portaria SECEX nº 516/2026.]

Autoriza a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil dos insumos que especifica.

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), internalizado pelo Decreto nº 9.230, de 6 de dezembro de 2017, e o que consta do Processo nº 19972.002042/2026-63, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a aplicação do mecanismo de exceção à regra de origem em caso de desabastecimento de insumos na Argentina, no Brasil e na Colômbia, previsto no Apêndice 4, do Anexo IV, do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72), para as exportações colombianas destinadas ao Brasil dos insumos descritos no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Nas operações de exportação amparadas por esta Portaria, a parte exportadora deverá indicar, no campo observações do certificado de origem, a referência ao mecanismo de exceção e o período previsto no art. 3º, nos termos do Apêndice 4 do Anexo IV do ACE 72.

Art. 3º A autorização de que trata o art. 1º produzirá efeitos pelo prazo de doze meses, contado da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A emissão, a validade e a apresentação do certificado de origem devem observar o disposto nos arts. 9 e 10 do Anexo IV do ACE 72.

Art. 4º Fica retificado o Insumo 4 do Anexo Único da Portaria SECEX n. 516, de 7 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União n. 126-A, de 8 de julho de 2026, Seção 1-Extra A, página 4, de modo que onde se lê “Título (DX): 2100 Dtex”, leia-se “Título (DX): 1100 Dtex”.

Art. 5º A retificação de que trata o Art. 4 constitui correção de erro material, produzindo efeitos desde a publicação da Portaria SECEX n. 516, de 7 de julho de 2026.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANIELA FERREIRA DE MATOS

ANEXO ÚNICO

Insumos Abrangidos pelo Mecanismo de Exceção à Regra de Origem do Apêndice 4 do Anexo IV do Acordo de Complementação Econômica nº 72 (ACE 72) para exportações da Colômbia ao Brasil

Insumo 1:

– Classificação Tarifária NALADI-SH 1996: 5402.41.00

– Descrição do Insumo: Poliamida

– Título (DX): 44

– Nº de filamentos: 1

– Nº de cabos: 1

– Lustre: Brilhante

– Composição: 100% poliamida

– Tipo: 6

– Cor: Cru

– Processo: Rígido

– Quantidade autorizada em Kg: 8.200

– Observação: corresponde a NALADI SH 2017 5402.45.00

Insumo 2:

– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5403.31.00

– Descrição do Insumo: Filamento de Viscose

– Título (DX): 167

– Nº de filamentos: 30

– Nº de cabos: 1

– Lustre: Brilhante

– Composição: 100% viscose

– Cor: Cru

– Processo: Liso, filamento contínuo

– Quantidade autorizada em Kg: 850

Insumo 3:

– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5403.41.00

– Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial

– Título (DX): 166

– Nº de filamentos: 44

– Nº de cabos: 1

– Lustre: Brilhante

– Composição: Raiom Viscose

– Tipo: RV

– Cor: Cru

– Processo: Liso

– Quantidade autorizada em Kg: 1.500

Insumo 4:

– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5403.41.00

– Descrição do Insumo: Fio de Filamento Artificial

– Título (DX): 330

– Nº de filamentos: 60

– Nº de cabos: 1

– Lustre: Brilhante

– Composição: Raiom Viscose

– Tipo: RV

– Cor: Cru

– Processo: Liso

– Quantidade autorizada em Kg: 1.500

Insumo 5:

– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.10.00

– Descrição do Insumo: Fios de alta tenacidade de nailon ou demais poliamidas de nailon 6,6 para tecer com tenacidade nominal de 86 cN/tex (9.7 g/Den).

– Título (DX): 940

– Nº de filamentos: 210

– Nº de cabos: 1

– Lustre: Natural / cru

– Composição: Nailon 6,6 100%

– Tipo: Nailon 6,6

– Corte transversal : Redondo

– Cor: Cru

– Processo: Liso

– Outros Processos: Grau AA com proteção à luz

– Quantidade autorizada em Kg: 150.000

Insumo 6:

– Classificação Tarifária NALADI SH 1996: 5402.10.00

– Descrição do Insumo: Fios de alta tenacidade de nailon ou demais poliamidas de nailon 6,6 para tecer com tenacidade nominal de 86 cN/tex (9.7 g/Den)

– Título (DX): 2100

– Nº de filamentos: 210

– Nº de cabos: 1

– Corte transversal : redondo

– Lustre: Natural / cru

– Composição: Nailon 6,6 100%

– Tipo: Nailon 6,6

– Cor: Cru

– Processo: Liso

– Outros Processos: Grau AA com proteção à luz

– Quantidade autorizada em Kg: 50.000


Fonte: www.in.gov.br

PUBLICIDADE

Compartilhe este artigo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *