[Resumo: RFB – Classificação Fiscal de Mercadorias: Publica 16 Soluções de Consulta (Nº 98.275 a 98.347/2026), classificando conjuntos de artesanato, colmeia de papel, pista para drones, ventilador pulmonar, escavadoras hidráulicas, fertilizantes, semeador agrícola e selos de vedação para rolamentos em suas respectivas NCMs.]
Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.275, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4417.00.10
Mercadoria: Conjunto de ferramentas manuais para modelagem em cerâmica fria, com quatro estecas de madeira, uma esteca de madeira com extremidades de metal comum e uma esponja, acondicionado para venda a retalho em uma bolsa em tecido.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.276, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3407.00.10
Mercadoria: Conjunto para artesanato composto por 2 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, dois pincéis, um rolo de modelagem, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico e oito tubos de tinta acrílica colorida, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas, acondicionado para venda a retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.277, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3407.00.10
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho composto por 1 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, dois pincéis, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico, seis tubos de tinta acrílica colorida, essência aromática, cera de soja para vela e três pavios com suporte, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.278, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3407.00.10
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho composto por 2 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, quatro pincéis, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico, oito tubos de tinta acrílica colorida, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas, acompanhado de cartas temáticas para uso durante o processo criativo.
Dispositivos Legais: RGI 1 c/c RGI 3 b) e RGC 1 da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.302, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3407.00.10
Mercadoria: Conjunto para artesanato composto por 1 kg de massa de modelar de cerâmica fria, cinco estecas, uma esponja, dois pincéis, 50 ml de verniz, 50 ml de primer acrílico e seis tubos de tinta acrílica colorida, destinado à modelagem manual, pintura e acabamento de peças decorativas, acondicionado para venda a retalho.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.316, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4823.90.99
Mercadoria: Artigo constituído por fitas de papel kraft sobrepostas e coladas em intervalos alternados, formando uma estrutura de células hexagonais, utilizado como enchimento de divisórias e portas, apresentado em peças, comercialmente denominado colmeia de papel.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.323, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Pista portátil para pousos e decolagens de drones com 75 cm de diâmetro confeccionada em tecido de poliéster com bordas arrematadas por tiras de Nylon e estruturada com fios metálicos, apresentada em conjunto com três estacas plásticas de fixação e fitas refletivas em plástico adesivo, própria para delimitar uma área para pousos e decolagens de drones; acompanha capa de transporte em tecido de poliéster.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.338, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9019.20.30
Mercadoria: Aparelho destinado a fornecer suporte ventilatório a pacientes com insuficiência respiratória, garantindo troca gasosa adequada por meio do controle preciso de pressão, volume, fluxo e FiO2, de forma automática, de acordo com os parâmetros configurados pelo profissional de saúde, para uso adulto, pediátrico e neonatal em unidades de tratamento intensivo (UTI), denominado comercialmente ventilador pulmonar.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 do Capítulo 90 e Nota 3 da Seção XVI) da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.339, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 18,2 kW a 2.200 rpm, caçamba com capacidade de 0,10 m³; com comprimento de 4.960 mm, largura de 1.700 mm, altura de 2.530 mm e peso operacional de 3.790 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.340, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de efetuar rotação de 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 18,2 kW a 2.200 rpm, caçamba com capacidade de 0,10 m³; com comprimento de 4.915 mm, largura de 1.700 mm, altura de 2.530 mm e peso operacional de 3.790 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.341, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.10.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Fertilizante mineral misto, constituído por hidróxido de potássio e quelato de ferro-EDTA, fonte do macronutriente essencial potássio em teor mínimo (K2O equivalente) de 4%, e do micronutriente ferro (Fe) em teor mínimo de 13%, adequado para aplicação foliar; apresentado na forma de pó amarelo; acondicionado em saco plástico de 1, 3 ou 5 kg ou em saco kraft de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 do Cap. 31) e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.342, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Preparação para a nutrição de plantas, oferecendo os oligoelementos cálcio (em forma quelatada, em teor mínimo de 10%), manganês e zinco (na forma de sulfato de manganês e sulfato de zinco, e fornecidos em teores mínimos de 0,1% cada); apresentada na forma de pó branco microgranulado, aplicada por via foliar (pulverização agrícola); acondicionada em sacos plásticos de 1, 3 ou 5 kg, ou em sacos kraft de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 b) da TEC, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.343, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8432.31.90
Mercadoria: Implemento agrícola para dosagem, distribuição e deposição controlada de sementes, constituído por três reservatórios de sementes com capacidade de 221 litros cada, sistema dosador acionado por motor hidráulico acoplado a redutor mecânico, mangueiras hidráulicas, cinco hastes para abertura de fendas superficiais no solo e rolo destorroador para incorporação superficial das sementes; capaz de operar em solo não previamente preparado (plantio direto) e ser acoplado a outros implementos agrícolas, sem perda de sua função própria e específica de semeadura, conhecido como conjunto semeador para culturas de cobertura.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.344, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de rotação 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 15,4 kW a 2.400 rpm e caçamba com capacidade de 0,08 m³; com comprimento de 4.260 mm, largura de 1.500 mm e altura de 2.490 mm, e peso operacional de 2.700 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.345, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de rotação 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 15,4 kW a 2.400 rpm, caçamba com capacidade de 0,08 m³ comandada por braços e lanças mecânicas acionados por sistema hidráulico; com comprimento de 4.262 mm, largura de 1.500 mm e altura de 2.490 mm e peso operacional de 2.750 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.347, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4016.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em borracha sintética vulcanizada, utilizando elastômeros NBR ou EPDM, a depender da aplicação, moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Código NCM 8482.99.10
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em fluoroelastômero (FKM), moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 2 b) da Seção XVI), RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma
Fonte: www.in.gov.br













