[Resumo: Registra os compromissos da BAIC Motor Brazil como fabricante ou importadora de veículos, conforme o Decreto nº 12.435/2025.]
Processo nº 19687.009954/2026-81
Interessada: BAIC MOTOR BRAZIL LTDA.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 12.435, de 15 de abril de 2025, declara:
Ficam registrados, a partir de 31 de agosto de 2026, os compromissos da empresa BAIC MOTOR BRAZIL LTDA., inscrita no CNPJ nº 66.148.398/0001-16 nos termos do art. 2º do Decreto nº 12.435, de 2025.
Para fins da emissão do presente ato, a BAIC MOTOR BRAZIL LTDA. apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025.
A verificação do atendimento aos requisitos de que trata o art. 1º do Decreto nº 12.435, de 2025, será feita diretamente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, ou por intermédio de auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pelo fabricante ou pelo importador de veículos com ato de registro de compromissos.
O cancelamento do ato de registro de compromissos, que poderá ser solicitado a qualquer tempo pela empresa, não isenta o fabricante ou o importador de veículos do cumprimento aos requisitos de que trata o art. 1º, os quais serão calculados com base nos doze meses anteriores à data de solicitação de cancelamento ou nos últimos doze meses de atividades do importador ou do fabricante.
UALLACE MOREIRA LIMA
Fonte: www.in.gov.br











