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DECISÃO SUROC Nº 572, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

[Resumo: ANTT concede à Golden Cargo Rosan licença complementar para transporte rodoviário internacional de cargas entre Bolívia e Brasil, válida até 23 de setembro de 2031.]

A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.131945/2026-15, decide:

Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa EMPRESA DE TRANSPORTE NACIONAL E INTERNACIONAL GOLDEN CARGO ROSAN S.R.L, NIT nº 311892027, até 23 de Setembro de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre a Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.

Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.

GIZELLE COELHO NETTO


Fonte: www.in.gov.br

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