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DECRETO LEGISLATIVO Nº 384, DE 2026 (*)

[Resumo: Aprova a Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, incorporando ao ordenamento brasileiro deliberação adotada no âmbito do Mercosul.]

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum nº 07/2019, aprovada em Santa Fé, em 16 de julho de 2019.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da referida Decisão, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto da Decisão acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 27 de fevereiro de 2025.


Fonte: www.in.gov.br

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