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DECRETO LEGISLATIVO Nº 387, DE 2026 (*)

[Resumo: Aprova o Acordo Internacional do Café de 2022, firmado no âmbito do Conselho Internacional do Café.]

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo Internacional do Café de 2022, assinado na 134ª Sessão do Conselho Internacional do Café, em 7 de outubro de 2022.

Parágrafo único. Nos termos do inciso I docaputdo art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal

O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18 de fevereiro de 2025.


Fonte: www.in.gov.br

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