[Resumo: Concede à Trans Mirandbol S.R.L. licença para transporte rodoviário internacional de cargas entre Bolívia e Brasil, válida até 26/06/2031.]
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.103258/2026-00, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa TRANS MIRANDBOL S.R.L., NIT Nº 692683026, até 26 de junho de 2031, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, no tráfego bilateral entre Bolívia e o Brasil, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
Fonte: www.in.gov.br













