SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.246, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8471.80.00
Mercadoria: Dispositivo de interface humana (HID) USB de autenticação (token), próprio para ser conectado como dispositivo periférico a uma máquina automática para processamento de dados, com tecnologias FIDO U2F e FIDO2 de criptografia de chave pública e privada e microcontrolador seguro dedicado à geração, armazenamento e validação criptográfica de chaves assimétricas, com suporte a algoritmos AES, ECDSA, SHA-256 e SHA-1, contendo botão sensível ao toque para confirmação física do usuário, destinado à proteção contra acesso não autorizado a contas online, para impedir ataques de phishing e roubo de credenciais, medindo 44 x 21 x 3 mm, denominado comercialmente chave de segurança (security key).
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 C) do Capítulo 84) e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE Nº 98.261, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8443.99.23
Mercadoria: Cartucho de tinta para impressora a jato de tinta (inkjet), contendo tinta líquida, cabeça de impressão com tecnologia térmica, circuito eletrônico e bicos injetores que ejetam a tinta diretamente no papel durante a impressão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.262, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8536.49.00
Mercadoria: Relé eletrônico microcontrolado próprio para detecção e proteção contra falhas elétricas – como falta de fase, assimetria modular, subtensão e sobretensão – em sistemas trifásicos e monofásicos, para tensão elétrica de até 480 V, utilizado principalmente para proteção de motores e bombas.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.263, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: O conjunto de equipamentos denominado solução de veículos guiados automatizados (AGV) – constituído por oito empilhadeiras autônomas com motor elétrico e capacidade de 1,2 toneladas cada, sete carregadores por oportunidade, oitenta e nove espelhos para navegação, três painéis para controle de portas automáticas e unidade de processamento contendo software de comando – não corresponde a uma unidade funcional nos termos da Nota 4 da Seção XVI do Sistema Harmonizado (SH), não podendo ser classificado em um único código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Cada componente segue seu próprio regime de classificação.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.264, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8443.31.11
Mercadoria: Impressora multifuncional a jato de tinta, policromática, com velocidade de impressão, no formato A4, de até 7,5 páginas por minuto (ppm), com largura de impressão não superior a 215 mm, capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede (via cabo USB ou tecnologias sem fio), contendo funções integradas de impressão, fotocópia e digitalização.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.265, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8443.31.15
Mercadoria: Impressora multifuncional a laser, policromática, com velocidade de impressão, no formato A4, de até 25 páginas por minuto (ppm), capaz de ser conectada a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede (via cabo USB, cabo de rede ou tecnologias sem fio), contendo funções integradas de impressão, fotocópia, digitalização e fax.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.266, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8528.59.00
Mercadoria: Painel digital de vídeo com tela plana de diodos emissores de luz (LED), que não incorpora aparelho receptor de televisão e nem é concebido para ser conectado diretamente a uma máquina automática para processamento de dados, utilizado para fins comerciais, publicitários ou informativos, apresentado em modelos para instalação em ambientes internos ou externos, montado em um gabinete que contém módulos de LED, fontes de alimentação, placas receptoras (receiver cards), dispositivos de refrigeração e cabos de sinal e energia.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.267, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3916.90.90
Mercadoria: Perfil de plástico (poliestireno), utilizado como rodapé ou guarnição em portas e janelas, com canaletas para embutir fiação em uma face e friso decorativo na outra, produzido por extrusão em sua forma final, com acabamento na cor branca ou preta; altura de 10 cm, espessura de 1 cm, comprimento de 200 cm e peso de 800 g; acondicionado em caixa de papelão contendo 5 unidades.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.268, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Artefato para uso como área de pouso e decolagem de veículo aéreo não tripulado (drone), de formato circular, com uma face na cor preta e a outra na cor laranja, ambas contendo marcação central em formato da letra H para referência visual de pouso, composto por tecido de poliéster (matéria principal), com anel interno de metal para manter o tecido esticado, acompanhado de capa protetora, fita reflexiva e quatro estacas plásticas de fixação ao solo, com 80 cm de diâmetro (produto aberto) e peso aproximado de 337 g, envolto em saco plástico e embalado em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.269, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6307.90.90
Mercadoria: Artefato para uso como área de pouso e decolagem de veículo aéreo não tripulado (drone), de formato circular, com uma face na cor azul e a outra na cor laranja, ambas contendo marcação central em formato da letra H para referência visual de pouso, composto por tecido de poliéster (matéria principal), com anel interno de metal flexível, acompanhado de capa protetora, fita reflexiva e três estacas plásticas de fixação ao solo, com 55 cm de diâmetro (produto aberto) e peso aproximado de 161 g, envolto em saco plástico e embalado em caixa de papelão.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3b), RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.270, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2711.19.90
Mercadoria: Gás liquefeito combustível, composto por uma mistura de hidrocarbonetos leves contendo especialmente buteno e propeno (teor volumétrico aproximado de 70%), além de butano e propano (em teor volumétrico aproximado de 29%); derivado do craqueamento catalítico fluido (FCC) de matérias-primas renováveis, tais como óleos vegetais e resíduos industriais ou urbanos; acondicionado a granel, comercialmente denominado Bio-GLP (gás liquefeito de origem renovável).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.271, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 6815.99.90
Mercadoria: Preparação mineral homogênea de terra diatomácea (50%), dolomita e caulim, resultante do processamento de minerais naturais submetidos somente a beneficiamento físico (secagem, moagem, classificação granulométrica e mistura controlada), apresentada na forma de um pó fino de coloração branca a bege, utilizada na formulação de cosméticos como agente absorvedor de umidade, opacificante e microesfoliante, acondicionada em saco plástico de 15 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.272, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3914.00.90
Mercadoria: Permutador de íons à base de polímero metacrílico, em solução aquosa, atuando como um polímero poroso que, por meio da troca iônica, retém moléculas orgânicas por adsorção; apresentado em grânulos brancos, acondicionado em saco de 25 litros, tambor de 50 litros ou big bag de 1 m3.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c) e 6 b) do Cap. 39) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.273, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2835.39.20
Mercadoria: Pirofosfato de tetrassódio (TSPP) em grau alimentício, (difosfato neutro) (Na4P2O7), CAS 7722-88-5, em teor mínimo de 95%, um composto inorgânico de constituição química definida apresentado isoladamente, podendo apresentar impurezas resultantes exclusivamente do processo produtivo; utilizado como agente para retenção de água, estabilizante e regulador de pH em alimentos e pastas de dente, entre outros usos; apresentado na forma de um pó branco cristalino, acondicionado em saco de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 1 a) do Cap. 28), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.274, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8536.50.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Dispositivo eletromecânico de ligação de circuitos elétricos trifásicos, para acionamento de motores, em formato de uma caixa plástica retangular dotado de dois botões de impulso (aperta e volta), sendo um verde (liga) e um vermelho (desliga), e internamente constituído por um contator de potência tipo AC-3 e por um relé térmico (proteção em caso de sobrecarga) acoplado ao contator, para uma tensão nominal de até 690 V, medindo 168 x 88 x 138 mm, denominado comercialmente chave de partida trifásica.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7616.99.00
Mercadoria: Aro de arremate em alumínio utilizado em instalações de aquecedores a gás com duto de exaustão, com o objetivo de oferecer acabamento estético e vedação no ponto em que o duto atravessa a parede ou o forro.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante na TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tipi aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.281, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8524.99.00
Mercadoria: Módulo de visualização de tela plana de diodos emissores de luz (LED), composto por placa de circuito impresso contendo 256 LEDs, 16 circuitos integrados MBI5031 (drivers) para acionamento de LEDs com corrente constante e controle PWM de 12 bits, dois circuitos integrados transceptores de barramento, resistores, capacitores, conectores de dados e de alimentação, montado em estrutura de plástico injetado com moldura frontal tipo louver e elementos metálicos de fixação na parte traseira, próprio para ser utilizado na montagem de painéis sinalizadores de mensagens variáveis – PMV, denominado comercialmente matriz de LED.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 7 do Capítulo 85) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022; e subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 29 de dezembro de 2023, e atualizações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.282, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.41
Mercadoria: Roteador de borda com tecnologia Wi-SUN, próprio para interconectar uma rede mesh local sem fio (Field Area Network – FAN) a redes externas (Wide Area Network – WAN), como o backhaul de concessionárias de serviços públicos e sistemas corporativos em nuvem; utilizado em sistemas de medição inteligente (smart grid), redes IoT industriais, entre outras aplicações.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.283, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.62.72
Mercadoria: Repetidor de sinais de radiofrequência para redes mesh sem fio (padrão Wi-SUN), operando na faixa de frequências de 902 a 928 MHz, com taxa de transmissão de até 2,4 Mbit/s; próprio para receber e retransmitir sinais, com o intuito de estender o alcance da rede; utilizado em sistemas de medição inteligente (smart grid), redes IoT industriais, entre outras aplicações.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.284, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3808.62.90
Mercadoria: Preparação inseticida à base de acetamiprido (CAS 135410-20-7) e bifentrina (CAS 82657-04-3), apresentada na forma de grânulos de coloração marrom, que devem ser misturados com água, no momento do uso, a fim de formar o produto final que será aplicado por pulverização; acondicionada em saco plástico aluminizado de 5 kg.
Código NCM: 3808.69.90
Mercadoria: Preparação inseticida à base de acetamiprido (CAS 135410-20-7) e bifentrina (CAS 82657-04-3), apresentada na forma de grânulos de coloração marrom, que devem ser misturados com água, no momento do uso, a fim de formar o produto final que será aplicado por pulverização; acondicionada em saco plástico aluminizado de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 (Nota de subposições 2 do Capítulo 38) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; RGC/TIPI-1; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.285, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3914.00.19
Mercadoria: Permutador de íons à base de poliestireno e divinilbenzeno (DVB) (CAS n° 9043-77-0, também denominado copolímero de divinilbenzeno-etilvinilbenzeno), em solução aquosa, não sulfonado, atuando como um polímero poroso que, através da troca iônica, retém moléculas orgânicas por adsorção; apresentado em grânulos de coloração marrom-clara, acondicionado em saco de 25 litros, tambor de 50 litros ou big bag de 1 m3.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1, 3 c), 4 e 6 b) do Cap. 39) e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.291, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8409.99.99
Ex Tipi: sem enquadramento.
Mercadoria: Peça de vedação de formato aproximadamente cilíndrico, com estrutura composta de elastômero fluorado vulcanizado (FPM), material sintético saturado responsável pela vedação, e aço (carcaça), apresentando lábio de vedação com mola tensora, para encaixe na parte superior do guia de válvula de motor à combustão, evitando a entrada de óleo na câmara de combustão; com diâmetro exterior de 12,2 mm, interior de 8,8 mm e altura de 9,7 mm, denominada comercialmente retentor de haste de válvula.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam
Fonte: www.in.gov.br








