[Resumo: Cancela, a pedido, os registros de José Ribeiro da Silva Moreira e David Viana dos Santos como ajudantes e defere suas inscrições como Despachantes Aduaneiros.]
Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:
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NOME |
CPF |
PROCESSO |
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JOSE RIBEIRO DA SILVA MOREIRA |
081.XXX.XXX-08 |
13113.074816/2026-91 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/RJO Nº 42, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Cancelamento no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e Inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro.
O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no artigo 810 do Decreto nº 6759, de 05 de fevereiro de 2009, nos termos do artigo 12, da Instrução Normativa RFB nº 1209, de 07 de novembro de 2011. declara:
Art. 1º A exclusão, a pedido, no Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro e, ato continuo, deferir a inscrição no Registro de Despachante Aduaneiro da seguinte pessoa física:
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NOME |
CPF |
PROCESSO |
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DAVID VIANA DOS SANTOS |
167.XXX.XXX-92 |
13113.230639/2026-30 |
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO
Fonte: www.in.gov.br











